A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em votação nominal — por 15 votos favoráveis e 11 contrários — um novo substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022) que exige uma legislação específica para regulamentar a utilização de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por quase três horas, os senadores travaram intensa discussão sobre a possível comercialização e abertura às empresas privadas para a coleta e o processamento do plasma.
A PEC 10/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), teve parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de um texto alternativo, segue para análise de Plenário.
Atualmente, a Constituição prevê que uma única lei deverá tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedando expressamente a comercialização desses produtos.
A proposta original retira desse texto constitucional a menção a “pesquisa e tratamento” e insere um novo parágrafo determinando que uma lei específica terá de estabelecer condições e requisitos exclusivamente para coleta e processamento de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a abastecer o SUS.
Permissão
A relatora acatou outra emenda que reinsere no texto constitucional a permissão para utilização em “pesquisa e tratamento” de órgãos, tecidos, substâncias humanas e outros derivados de sangue, como glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e plaquetas. Fica mantida, contudo, a proibição de comercialização desses itens.
Para permitir comercializar plasma humano, a relatora argumenta que, nos últimos 30 anos, houve muitos avanços científicos em relação ao sangue e doenças a ele associadas, sem que legislação brasileira fosse atualizada. O resultado disso, segundo ela, é que os profissionais de saúde reclamam da dificuldade de conseguir plasma em quantidade adequada para atender a população do país.
Ela lembra que, em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Ministério da Saúde pelo desperdício de quase 600 mil litros de plasma, que não foram utilizados na produção de hemoderivados, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue, segundo o Ministério Público. O prejuízo pode chegar a R$ 1,3 bilhão por ano, ainda conforme o Ministério Público. “Ou seja, o Brasil capta sangue, aproveita os glóbulos vermelhos e, muitas vezes, o plasma é desperdiçado”, afirma a senadora.
Para Daniella Ribeiro, o país tem muito a contribuir em relação à produção de medicamentos derivados do plasma, pode atrair investimentos nesse setor e, com isso, exportar medicamentos para os países vizinhos. “Para isso, precisamos, também, que seja permitida especificamente a comercialização de desses produtos, o que ainda é vedado pela Constituição”.
Fonte: Agência Senado