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Paraíba

Governador Ricardo Coutinho é alvo de investigação do MP por gastos com publicidade

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As notícias recentes dos órgãos de fiscalização e da Justiça não tem sido boas para o governador Ricardo Coutinho. Senão vejamos, a Justiça Eleitoral proibiu a participação do pré candidato a governador, João Azevedo, nas duas maiores plenárias do OD em João Pessoa e Campina Grande, para evitar uso político eleitoreiro da máquina, a Justiça do Trabalho manteve a interdição do prédio do IPC, a Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, deu parecer nas Aijes Fiscal e da Pbprev, pela cassação do mandato do governador, por abuso de poder político e econômico, em julgamentos que estão prestes a acontecer no TSE, pra resumirmos a estes.

Pois acontece que um dia após ser condenado a pagar multa de R$ 30 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral por conduta vedada ( exoneração e nomeação de servidores em período proibido pela Legislação Eleitoral) o Diário Eletrônico do Ministério Público traz a publicação da portaria instaurando Inquérito Civil para apurar suposta prática de improbidade administrativa pelo governador do estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, informa publicação do Blog do Marcelo José.

“Instaurar Inquérito Civil Público, em face do Governador do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, em virtude do suposto cometimento, além de falhas contábeis, das seguintes irregularidades com repercussão, a princípio, na esfera da improbidade administrativa: a) Não atendimento da vedação imposta no artigo 73, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/97, relativas aos gastos com Propaganda, promoção e divulgação da ação governamental; b) Ultrapassagem do limite imposto no inciso VII do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.404/2014” , diz a portaria assinada pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.

As duas supostas violações praticadas estão na Lei das Eleições ( 9.504/97) contidas no capítulo das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, exatamente no artigo 73.  O Ministério Público vai investigar se o governador violou a norma quanto aos gastos com propaganda, promoção e divulgação da ação governamental, e também se passou do limite imposto pela legislação, conforme os incisos VI e VII , do artigo 73, da lei 9.504/97.

O Blog transcreve o texto do artigo 73 , inciso VI , alínea b :

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito :

b) – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Na apuração quanto aos gastos com publicidade em 2014 o Ministério Público terá de fazer uma distinção, pois até 2014 o texto do inciso VII, do artigo 73, fazia referência a média dos gastos com publicidade dos últimos três que antecedem o pleito ou do último do ano imediatamente anterior à eleição.

A partir da lei 13.165/2015 o legislador fez uma mudança crucial e essencial no texto do inciso VII, dizendo que a despesa com publicidade no primeiro semestre do ano da eleição, não exceda a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O Blog reproduz o texto, antes, e depois da lei 13.165/2015 :

ANTES DE 2015 :

VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

DEPOIS DA LEI 13.165/2015 :

VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

CAPÍTULO IX

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta sexta-feira (20/09), Campina lidera o ranking com 77 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (67), Bayeux (34) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 536 (quinhentas e trinta e seis) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 48011 (quarenta e oito mil e onze) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Pedro Cunha Lima confirma presença em agenda de campanha de Rúbia neste sábado; confira

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Redação do Portal da Capital

O ex-deputado federal e dirigente do PSDB na Paraíba, Pedro Cunha Lima, publicou vídeo nas redes sociais confirmando presença em compromisso de campanha deste sábado (21/09) da candidata à Prefeitura de Princesa Isabel, Rúbia Matuto (União Brasil).

O evento ocorrerá no comitê da prefeitável, localizado na Rua Coronel Marcolino Pereira Lima, e começa às 07h da manhã.

“Deixo aqui o convite para que você participe também, fortaleça esse movimento pela mudança que a cidade merece experimentar. A gente tem muita convicção que com Rúbia Princesa vai se desenvolver em um ritmo mais acelerado, vai ter um trabalho mais eficiente sendo entregue. Ela tá com muita disposição pra oferecer o seu melhor à cidade”, afirmou.

Rúbia disputa ao cargo de chefe do Executivo municipal pela oposição na coligação ‘Unidos por Princesa’ e tem Sidney Filho (PSDB) compondo a chapa na condição de vice.

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Paraíba

João Pessoa recebe em outubro o show “Ela tá Correndo Atrás”, da humorista Bruna Louise

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Redação do Portal da Capital

A humorista Bruna Louise apresenta show “Ela Tá Correndo Atrás” no dia 19 de outubro, a partir das 19h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A apresentação conta com muitas piadas, improvisações e interações com o público.

Os ingressos podem ser comprados no site Ingresso Nacional e os preços variam entre R$40 e R$120.

Em ‘Ela tá correndo atrás’, Bruna Louise segue o seu propósito de fazer a plateia gargalhar, mas também empoderando e combatendo os preconceitos, julgamentos e escolhas que tentam fazer por ela. O objetivo da comediante é, cada vez mais, fazer o público deixar o teatro com a cabeça pensativa e a barriga doendo de tanto rir.

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