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TSE nega registro ao partido Muda Brasil, de Valdemar da Costa Neto

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Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro do partido Muda Brasil. De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, apesar de ter alcançado o número de assinaturas estabelecidas por lei (500 mil), elas não foram apresentadas no momento do protocolo do pedido de registro ao TSE, em 17 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram apresentadas 354 mil assinaturas, que foram complementadas posteriormente até chegar ao número mínimo exigido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

O relator do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia, foi o único a votar pela concessão do registro. Em seu entendimento, “do ponto de vista puramente procedimental, os requisitos foram satisfatoriamente atendidos”. Ele destacou que a Lei nº 13.165, que entrou em vigor em setembro de 2015, alterou o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos, estipulando o período de dois anos para comprovação do apoiamento mínimo de eleitores para o registro do partido. Após a lei, entrou em vigor uma resolução do TSE (Res. nº 23.465), que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2015, estabelecendo que o período de dois anos é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido em formação (registro em cartório). Sendo assim, o relator entendeu que deveria ser aplicado ao pedido do Muda Brasil a regra anterior, de quando a lei não exigia o período mínimo de dois anos para colher as assinaturas, uma vez que a personalidade jurídica foi adquirida antes do advento da lei e o pedido de registro ao TSE ocorreu entre a promulgação da lei e a entrada em vigor da resolução da Justiça Eleitoral.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, que votou pelo não conhecimento do pedido de registro. De acordo com seu voto, a legenda deveria ter cumprido a regra no momento que protocolou o pedido ao TSE, uma vez que eventuais diligências devem ser feitas “apenas para correção de erros meramente formais, de natureza não essencial”. No caso do Muda Brasil, as diligências foram realizadas para conseguir as demais assinaturas que faltavam.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte presentes na sessão de hoje: Sérgio Banhos, Rosa Weber, Herman Benjamin, e o presidente, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Herman destacou que o julgamento é importante porque não se restringe à uma análise estritamente técnica, mas ao posicionamento que o TSE terá diante da criação de partidos – se uma interpretação mais liberal ou mais rigorosa das exigências legais.

“Ao adotar essa interpretação literal do texto legal, não estamos inviabilizando ou enfraquecendo a democracia brasileira. Ao contrário: o número de partidos nunca foi o termômetro pelo qual se mede a vitalidade do regime democrático”, enfatizou.

“Creio que o quadro político partidário do nosso país, com uma inflação exagerada de partidos, siglas claramente não representativas dos matizes ideológicos, outras são feudos pessoais, outras tantas são siglas de aluguel, que estão aí no mercado para vender serviços antirrepublicanos, tudo isso nos leva a adotar um sistema estrito de interpretação das exigências estabelecidas na legislação”, justificou o ministro ao votar.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha enfatizado o caráter mais privado dos partidos, eles possuem um viés público, com custeio de dinheiro público.

“Nós sabemos como eles são dependentes de incentivos como o Fundo Partidário, que alimenta as legendas. De modo que essa característica nos obriga a ser rigorosos com esses critérios que estão estabelecidos na legislação. Devemos ser bastante severos porque, do contrário, propiciaríamos o aumento sem limites dos partidos políticos com prejuízos gerais, inclusive, em termos de representação”, disse ele.

Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no TSE e 28 com representação no Congresso Nacional. “Certamente, se liberássemos os partidos que têm pretensão de registro, chegaríamos facilmente a 70 partidos no país, o que certamente agravaria esse quadro, inclusive no que diz respeito à divisão do bolo do Fundo partidário. O sistema não dá outra alternativa senão adotar aquele critério fixado na lei”, concluiu.

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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