A PGR (Procuradoria-Geral da República) e entidades de representação de promotores e procuradores afirmam que as indenizações pagas acima do teto são previstas em lei. Em parecer na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o pagamento de auxílio-moradia para todos os membros do Ministério Público do país, a PGR manifestou-se pela permanência dos benefícios, destaca reportagem da Folha.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) informa que a resolução 9, de 2006, regula a aplicação do teto constitucional e o subsídio mensal de promotores e procuradores. Destaca que “outras parcelas indenizatórias previstas em lei” são de competência das leis orgânicas de cada Ministério Público.
O conselho afirma, em nota, que instaurou 30 procedimentos, em 2016, para verificar o respeito ao teto.
“Houve inadequações em relação ao Ministério Público do Distrito Federal, Paraíba, São Paulo, Tocantins, Bahia, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.”
Segundo o CNMP, detectadas as falhas, foram determinadas as devidas correções. “Assim, o conselho cumpre efetivamente seu papel de órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro.”
O CNMP informa que a presidente do órgão e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou, em fevereiro deste ano, aprimoramento da divulgação das remunerações no site do conselho e no Portal da Transparência.
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirma, na ação da Ansemp, que a resolução 117, de 2014, do CNMP que determina o pagamento do auxílio-moradia a todos os membros viola os princípios da razoabilidade e da moralidade.
O órgão é responsável pela câmara de conciliação sobre o auxílio, que saiu da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta (21).
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