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Paraíba

Improbidade: MPPB ajuíza ação contra prefeito e aliados e quer suspensão de contrato superfaturado

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa; do atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Eudesmar Nunes Rodrigues, e de sua esposa, Márcia Lúcia Lopes da Silva, por irregularidades na contratação de um veículo que resultou em enriquecimento ilícito. A Ação Civil Pública 0801633-51.2023.8.15.0151 tramita na Vara Única de Conceição. Nela o MPPB requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o contrato de locação superfaturado, em razão dos prejuízos causados aos cofres públicos do Município.

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 048.2021.000168, instaurado na Promotoria de Justiça para verificar a legalidade da contratação realizada pela Prefeitura de Ibiara com Márcia Lúcia, para a locação de um veículo SUV pelo período de 76 meses, no valor aproximado de R$ 400 mil.

Conforme explicou o promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, a investigação revelou vícios e irregularidades no procedimento licitatório (pregões presenciais 6/2017 e 18/2021), que teriam sido praticados com o objetivo de direcionar a licitação para a disputa única e exclusiva de Márcia Lúcia, esposa do atual presidente da Câmara de Vereadores de Ibiara, ex-chefe de gabinete do atual prefeito e seu aliado político.

Dentre as irregularidades, chamou a atenção da Promotoria de Justiça as exigências do edital de licitação (como o detalhamento excessivo e injustificável do veículo a ser locado), o sobrepreço da locação do veículo e aditivos contratuais imotivados. “Um dos princípios atinentes ao procedimento licitatório é a competitividade. Qualquer detalhamento excessivo do objeto do contrato no edital convocatório lesará de morte a norma em questão e certamente acarretará o direcionamento da licitação ao proponente único portador das condições exacerbadas levantadas pela Administração… A maneira como os procedimentos licitatórios foram firmados e a onerosidade excessiva contratual são aspectos que se somam e permitem concluir que referidos procedimentos licitatórios foram fictícios e destinaram-se tão somente a dar uma roupagem de legalidade (friso, inexistente) ao acordo celebrado. Os contratos decorrentes desses pregões presenciais resultaram em vantagem demasiadamente onerosa aos cofres ibiarenses em detrimento do enriquecimento ilícito de aliados políticos do prefeito”, argumentou.

O promotor de Justiça destacou a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com os envolvidos e que eles não demonstraram interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

Pedidos

Segundo a Promotoria de Justiça, consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revela que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Ibiara e Márcia Lúcia continua produzindo efeitos e que o Município ainda está destinando valores em razão da dispensação do veículo à Secretaria de Saúde de Ibiara, causando prejuízos ao erário.

Em razão disso, o MPPB requer que seja concedida medida cautelar para suspender imediatamente a vigência do contrato 58/2021, bem como a indisponibilidade dos bens dos promovidos, ressalvados os bens de família e demais bens impenhoráveis, em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado.

No mérito, pede o reconhecimento total da procedência do pedido, com a declaração da invalidade do contrato 58/2021 e a condenação do prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores e de sua esposa pela prática dos atos previstos no artigo 9 da Lei de Improbidade Administrativa para aplicar-lhes, em seus patamares máximos e individualmente em relação a cada um deles, todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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Redação do Portal da Capital

O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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