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Paraíba

CTG Brasil lança 4º edital de recursos incentivados para iniciativas culturais e sociais na Paraíba

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A CTG Brasil, uma das principais geradoras de energia limpa no país, anunciou o lançamento do 4º Edital de Recursos Incentivados para o Desenvolvimento Local. Com inscrições abertas de 18 de setembro até 9 de outubro de 2023, a iniciativa visa patrocinar projetos que contribuam significativamente para o desenvolvimento das comunidades nas áreas onde a CTG Brasil opera, com um foco especial na Paraíba.

Ao longo dos anos, a CTG Brasil demonstrou sua dedicação ao apoio de iniciativas que promovem a inclusão social, a educação, a cultura, o esporte e o empreendedorismo nas comunidades em que atua. Em 2022, no 3º Edital de Recursos Incentivados, a empresa destinou R$ 16,2 milhões em recursos a 22 projetos selecionados para serem realizados em 2023. Agora, com o 4º Edital, a CTG Brasil está expandindo seu alcance, especialmente na Paraíba, região em que a empresa irá construir um complexo Eólico.

“Temos como um de nossos principais compromissos apoiar projetos que geram transformação e impacto social positivo nas regiões onde atuamos, reforçando nosso comprometimento com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) propostos pela ONU e o Edital de Recursos Incentivados tem sido um desses mecanismos. O programa vem crescendo a cada ano, contribuindo no fortalecimento das comunidades locais, o que nos deixa muito otimistas para este 4º edital”, afirma Ronan Max Prochnow, Gerente de Sustentabilidade & ESG da CTG Brasil.

Serão selecionadas iniciativas aprovadas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), nos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010), no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) (Lei 12.715/2012) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)( Lei 12.715/2012), conforme as oportunidades previstas em cada mecanismo de incentivo fiscal.

Quem pode participar — Podem se inscrever organizações da sociedade civil (OSCs), empresas privadas com fins lucrativos, bem como Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa ou Organizações Públicas que executem projetos aprovados por seus respectivos Conselhos. Para serem elegíveis, as organizações proponentes devem ter pelo menos três anos de experiência em atividades relacionadas ao esporte ou à cultura, atendimento a crianças, adolescentes e idosos, sendo prioritárias as categorias de cultura, esporte, educação, empreendedorismo, inclusão social, geração de renda, e a promoção do envelhecimento ativo da pessoa idosa.

Inscrições — A plataforma Bússola Social será a responsável por receber as inscrições dos projetos, no endereço: https://investidor.bussolasocial.com.br/ctgbrasil/editais/4edital. O cronograma para o edital deste ano inclui lançamento em 18 de setembro, período de inscrições de 18 de setembro a 9 de outubro, análise das propostas até 16 de outubro, análise de regularidade documental das empresas e organizações pré-selecionadas até 23 de outubro, e o resultado final será divulgado em 10 de dezembro de 2023. Ao todo, o edital será direcionado à mais de 110 cidades, incluindo municípios da Paraíba e Minas Gerais, que estão recebendo novos projetos de energia renováveis da companhia.

Para mais informações detalhadas sobre o 4º Edital de Recursos Incentivados para o Desenvolvimento Local, bem como os critérios de seleção, requisitos de participação e como se inscrever, basta acessar o site oficial da CTG Brasil em https://www.ctgbr.com.br/.

Sobre a CTG Brasil — A CTG Brasil trabalha para desenvolver o mundo com energia limpa em larga escala. Uma das maiores geradoras de energia do País, conta com a dedicação de seus talentos locais e está comprometida em contribuir com a matriz energética brasileira, pautada pela responsabilidade social e respeito ao meio ambiente. A empresa tem investimentos em 17 usinas hidrelétricas e 11 parques eólicos, com capacidade instalada total de 8,3 GW. Criada em 2013, é parte da China Three Gorges Corporation, uma das líderes globais em geração de energia limpa. Acompanhe e saiba mais https://www.ctgbr.com.br/ e @ctgbrasil .

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Paraíba

R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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