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Paraíba

TCE-PB estuda resolução para regulamentar contratações temporárias por interesse público

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja legítima, quais sejam, atender aos os requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

A informação foi prestada pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do TCE, ao reiterar a preocupação da Corte de Contas com o elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas do Estado. Ele observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II, no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das prestações de contas.

Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.

Números – Os dados recentes levantados pela Auditoria do TCE, somente em 2023, mostram que o número de contratados temporariamente pelo Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e Educação (10.364). Vale ressaltar que nesse montante há possibilidades para muitos casos ensejadores de excepcionalidade, além de outros contratos que, porventura, podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal, infringindo a regulamentação sugerida, e deverão ser reavaliados pelos gestores.

Da mesma forma, é preocupante também a situação dos municípios paraibanos. No ranking, pontuam-se aquelas prefeituras com mais de 1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242. Em Campina Grande estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários e 1.209 no quadro de efetivos.

O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores. O município de Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113 temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139 contratados excepcionalmente. Em Santa Rita o número de efetivos soma 2.599 servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268 efetivados e 1.220 temporários.

O conselheiro disse que já é uma decisão pacífica na Corte de Contas a idéia de se editar uma resolução para regulamentar essa prática no âmbito do Tribunal, inclusive, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão – que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria, propor a minuta que será apreciada pelos demais membros da Corte. Além do posicionamento dos tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgado irregulares inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.

Um dos itens de irregularidades que ensejam a reprovação de contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme tem avaliado o conselheiro Fernando Catão, no entanto, essas prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência – que é obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés político. O conselheiro alerta que o TCE tem observado essas práticas e deverá levar em consideração nas análises das contas.

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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Presidente do AGIR 36 Paraíba pedirá suspeição de ministro do STJ; confira

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O presidente estadual do Partido Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, confirmou que pedirá “suspeição” do ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por emitir uma fala capacitista em desfavor de pessoas atípicas e, consequentemente, suas respectivas famílias que se sentiram atingidas.

Segundo Flávio, o ministro afirmou que Autismo é “problema” e que clínicas são “passeios na floresta“.

Flávio Moreira, que também é advogado, ainda afirmou que buscará o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, junto à questão.

O político é ferrenho defensor da causa atípica e, há anos, milita em favor do respeito e inclusão social desta parcela da sociedade.

Confira o post:

REVOLTANTE!!!
Mais um episódio, dos quase diários, que as famílias atípicas passam em um mundo capacitista, elitista, preconceituoso e ignorante. Desta vez, o mais grave é que vem de um MAGISTRADO, que tem a função de julgar demandas sobre o tema.

Enquanto partido político comprometido com a inclusão, iremos encaminhar ao nosso presidente @daniel.sampaiotourinho do @nacionalagir36 um pedido para que nossa instância maior vá ao @cnj_oficial buscando a suspeição do ministro em comento [sic] para que o mesmo seja IMPEDIDO de julgar causas que envolvam o tema, visto que o ponto de vista apresentado fere mortalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana.

Iremos também acionar a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB para que se posicione frente ao caso. Não vamos nos calar diante de tamanho absurdo!

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