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Paraíba

Pleno do TJPB decide que leitura de texto bíblico em sessões da CMCG é inconstitucional

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829146-93.2022.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.

O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: Todas as Sessões serão iniciadas: “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão”, e, obrigatoriamente o Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo da Bíblia a sua escolha.

De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. Alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da isonomia, finalidade e interesse público.

“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, pontuou o relator.

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Paraíba

Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Paraíba

Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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