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Paraíba

PSB divulga nota sobre proibição de João Azevedo participar de eventos do governo

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NOTA

O Partido Socialista Brasileiro(PSB) vem, por intermédio do Diretório Executivo Municipal, repudiar a decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, com atuação na Corte Eleitoral na função de Juiz Eleitoral, que prolatou decisum, impedindo o secretário João Azevedo de participar das plenárias do Orçamento Democrático.

Irrefutavelmente, o pronunciamento judicial do membro do TRE afrontou diretamente diversos preceitos constitucionais e infralegais! O decisum é equivocado e desprovida de qualquer razoabilidade! É inadmissível, que em sede de um pleito de reconsideração, monocraticamente, o Magistrado interfira, de forma direta, nos atos de governo do Poder Executivo! Ao arrepio da Carta Magna constata-se frontal violação ao princípio basilar da separação de poderes!

No prisma infraconstitucional, o prazo de desincompatibilização existe, exatamente, para que o agente público, que almeja uma candidatura, não guarde qualquer liame com o cargo público que ocupava. Neste diapasão, é inolvidável que, no momento, João Azevedo é apenas Secretário, diferentemente do inconcebível entendimento prolatado pelo Magistrado, que ao arrepio da lei, o considerou erroneamente candidato!

Entre o prazo de desincompatibilização e a realização das convenções, tem-se um lapso temporal de adequação, a fim de ocorrer a completa desvinculação entre a pessoa do candidato e o cargo ocupado! É a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da paridade de armas, no contexto eleitoral!

É necessário esclarecer ao Douto Julgador, que o posto de candidato, somente, ocorre com a homologação do nome em convenção. Este ato determinante tem prazo legal, para ocorrer entre final de junho e a data de 05/08. Portanto, resta inconteste que o desempenho das atividades do Secretário João Azevedo, jamais, teriam a imaginável possibilidade de influenciar nas eleições, que somente ocorrerão em outubro!

A prevalecer a teratológica tese esposada pelo Exmo. Juiz, teríamos a possibilidade de ter-se o cerceamento das atividades de qualquer agente público, que exprima o pensamento de ser candidato a algum cargo eletivo, embora, no primeiro dia de governo!

Cercear o direito do Secretário de participar do Orçamento Democrático corresponde a uma inadmissível antecipação do período de desincompatibilização! O fato, indubitavelmente, configura uma violação frontal à lei eleitoral! Visualiza-se, ainda, de forma cabal, uma violação às livres atribuições funcionais do Secretário!  Abusos advindos de qualquer fronte, não se coadunam com os valores democráticos, apregoados na Constituição Federal e nas convenções internacionais!

RONALDO BARBOSA

Presidente Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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