Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apreciou uma pauta de julgamento com 24 processos, entre prestações de contas e recursos.
Nove prefeituras tiveram as contas aprovadas. Rejeitada foi a de Diamante e, parcialmente provido, recurso interposto pelo ex-prefeito de Junco do Seridó, Claudeide de Oliveira Melo, que buscava eliminar um débito de R$ 520 mil, imputado em decorrência de irregularidades apontadas nos autos das suas contas relativas a 2020.
Ao proferir seu voto, o conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, observou que o ex-prefeito não apresentou na peça recursal, argumentos suficientes para elidir as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas e o débito, embora, tenha justificado parte das despesas com pessoal, assessoria contábil e construção de uma quadra, mais ficaram sem comprovação valores que somados chegam a R$ 258 mil, referentes à aquisição de material elétrico, gastos excessivos com serviços em pintura e com horas máquinas. Cabe apelação (proc. nº 07449/21).
Contas municipais aprovadas – A Corte de Contas decidiu pela emissão de pareceres pela aprovação das contas anuais de 2021 das prefeituras de Marcação, São José dos Cordeiros, Ouro Velho, Salgadinho, Passagem, Água Branca, Areia, Pirpirituba e Várzea, bem como as de Damião, relativas ao exercício de 2020.
Reprovada, como aplicação de multa, foi a prestação de contas da prefeitura de Diamante, referente a 2020, sob a responsabilidade da então prefeita Carmelita de Lucena Mangueira. Os membros da Corte levaram em consideração para rejeitar as contas de Diamante, conforme consta no acórdão da decisão, a desobediência no cumprimento de determinações do TCE, dos percentuais constitucionais mínimos na aplicação dos recursos do Fundef com o magistério municipal e a procedência de denúncia julgada pela Câmara Deliberativa, processo que transitou em julgado sem defesa. Cabe recurso.
PESAR – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, o “Voto de Pesar”, em virtude do falecimento do professor Bráulio Pereira Lins, propositura que foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Bráulio vem a ser irmão do governador do Estado, João Azevedo Lins. Ele era docente do Instituto de Educação Federal, antiga escola técnica. Houve manifestação do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, que foi aluno do professor, reiterando as condolências da Corte.
O Pleno do TCE realizou sua 2413ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz. Estiveram presentes para composição do quorum, os conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente), Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.