Nos acompanhe

Paraíba

Prefeitura promove Fórum de Combate à Violência contra as Mulheres nesta quarta-feira

Publicado

em

A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres de João Pessoa (SEPPM) promove, nesta quarta-feira (30), o Fórum de Combate à Violência contra as Mulheres – 17 anos da Lei Maria da Penha. O evento, que marca o encerramento da campanha Agosto Lilás, será realizado, das 9h às 13h, no auditório do Shopping Sebrae-PB, no Bairro dos Estados. Durante o evento, a equipe da SEPPM também irá ministrar palestras sobre o combate à violência doméstica.

Este ano, a campanha Agosto Lilás teve como tema ‘A vida começa quando a violência acaba’. “Promovemos durante todo o mês diversas ações e atividades para conscientizar a população sobre a violência de gênero e o que ela causa na sociedade. Essa violência precisa acabar e o poder público está fazendo sua parte nesse quesito, inclusive realizamos dezenas de palestras em escolas, associações e órgãos públicos”, afirmou a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Capital, Nena Martins.

Entre os objetivos do Agosto Lilás estão orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas tanto judicial quanto administrativamente. Foram divulgados ainda os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias. Além disso, os entes federados promoveram debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotaram outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.

Onde procurar ajuda – A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres funciona no Paço Municipal, no Centro, e atende pelos números 3213-7351 (recepção) ou 98654-6332. O serviço funciona de segunda a sexta-feira. A Prefeitura de João Pessoa também dispõe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Ednalva Bezerra, que fica localizado no bairro do Centro e disponibiliza o número 0800-283-3883 para informações e orientações.

E para denunciar qualquer tipo de crime contra a mulher, os canais são: 180 – Central de Atendimento à Mulher (nacional); 153 – Ronda Maria da Penha (municipal); 190 – Polícia Militar; e 197- Polícia Civil.

Continue Lendo

Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

Ouça:

 

Continue Lendo

Paraíba

TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

Continue Lendo

Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

Continue Lendo