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Paraíba

Tribunal Superior Eleitoral pune partido na Paraíba por fraude à cota de gênero

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Acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos por partidos que fraudaram a cota de gênero na disputa para vereador nas Eleições 2020 nos municípios de Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). O TSE julgou três casos envolvendo o Partido Liberal (PL), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Republicanos e considerou que houve o lançamento de candidaturas fictícias. A decisão de punir os partidos foi declarada, por unanimidade, pelos ministros da Corte durante a sessão de julgamento dessa terça-feira (22).

De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador e deputados federais, estaduais e distritais. Porém, ao julgar os processos, o TSE considerou que os partidos lançaram candidaturas “laranjas” apenas para cumprir o mínimo exigido em lei. Nos três municípios, o TSE cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) das legendas irregulares. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.

Paraíba – Em Teixeira, o Republicanos e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, Maria Patrícia Ferreira da Silva e Débora Duarte Gomes. Com a condenação, o TSE declarou a inelegibilidade das três candidatas irregulares, por oito anos.

Segundo consta no processo, Zenilda Pinheiro não era filiada à legenda, não participou e nem foi escolhida na Convenção Partidária e é mãe de outro candidato a vereador. Com o posterior indeferimento do seu registro, ela foi substituída por Maria Patrícia da Silva, que não realizou atos de campanha. Já Débora Gomes realizou campanha eleitoral para seu companheiro, que também era candidato. Tanto Débora Gomes quanto Maria Patrícia da Silva não apresentaram registros de receitas ou despesas em suas prestações de contas e receberam votações irrisórias – três votos e um voto, respectivamente.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) já havia considerado irregulares as candidaturas femininas. Para o MP Eleitoral, as provas apresentadas no processo são suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. Além disso, o Ministério Público rebateu o argumento do partido, que alegou não ter conhecimento prévio de que Zenilda Paiva não era filiada. “A filiação partidária é requisito essencial para o lançamento de determinada candidatura, sob pena de indeferimento de seu registro, por não cumprir uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer.

Minas Gerais – Seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral e reformando a decisão do TRE/MG, o TSE considerou que houve fraude à cota de gênero com o lançamento pelo PL da candidata fictícia Elisângela Marques Soares, em Canápolis. Segundo o processo, houve contradição no depoimento da candidata, ficando comprovado que ela não cadastrou seu endereço eletrônico na Justiça Eleitoral e nem abriu conta bancária, circunstâncias capazes de comprovar a falta de interesse na campanha. Além disso, vídeo divulgado pelo irmão dela aponta que a candidata não participaria da política e que o nome foi indicado apenas com a finalidade de “encher o partido”. Em razão da fraude, Elisângela ficará inelegível pelo prazo de oito anos.

Paraná – Em Porto Amazonas, o TSE reformou a decisão do TRE/PR para condenar o MDB pelo uso de duas candidaturas fictícias. Aline Cristini Barbosa teve somente dois votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos, não realizou gastos eleitorais, nem recebeu material de campanha. Além disso, cursava faculdade em outro município e é sobrinha de outro candidato eleito vereador, que foi lançado pelo mesmo partido e reside no mesmo terreno que ela. Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não realizou gastos eleitorais.

Cassação – Durante a sessão de terça-feira (22), o TSE cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Edney Domingues Martins, eleito no pleito de 2020, no município de Senador Canedo (GO), por ausência de condição de elegibilidade, decorrente da falta de quitação eleitoral nas eleições de 2018. A decisão, que confirmou o acórdão do TRE/GO, é fruto de ação do MP Eleitoral contra a expedição do diploma do político.

Edney Martins não prestou contas da sua campanha para o cargo de deputado estadual, no pleito de 2018. Em 6 de agosto de 2020, foi deferida liminar que permitiu a emissão de quitação eleitoral, possibilitando o registro da candidatura. A quatro dias das eleições, em 11 de novembro de 2020, o Tribunal Regional julgou improcedente a ação proposta pelo candidato e considerou a falta da documentação como causa de impedimento para a disputa eleitoral, revogando expressamente a medida liminar que autorizava a emissão da certidão. O político recorreu ao TSE, mas a decisão do TRE/GO foi mantida.

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Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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