Acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos por partidos que fraudaram a cota de gênero na disputa para vereador nas Eleições 2020 nos municípios de Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). O TSE julgou três casos envolvendo o Partido Liberal (PL), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Republicanos e considerou que houve o lançamento de candidaturas fictícias. A decisão de punir os partidos foi declarada, por unanimidade, pelos ministros da Corte durante a sessão de julgamento dessa terça-feira (22).
De acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador e deputados federais, estaduais e distritais. Porém, ao julgar os processos, o TSE considerou que os partidos lançaram candidaturas “laranjas” apenas para cumprir o mínimo exigido em lei. Nos três municípios, o TSE cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) das legendas irregulares. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.
Paraíba – Em Teixeira, o Republicanos e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, Maria Patrícia Ferreira da Silva e Débora Duarte Gomes. Com a condenação, o TSE declarou a inelegibilidade das três candidatas irregulares, por oito anos.
Segundo consta no processo, Zenilda Pinheiro não era filiada à legenda, não participou e nem foi escolhida na Convenção Partidária e é mãe de outro candidato a vereador. Com o posterior indeferimento do seu registro, ela foi substituída por Maria Patrícia da Silva, que não realizou atos de campanha. Já Débora Gomes realizou campanha eleitoral para seu companheiro, que também era candidato. Tanto Débora Gomes quanto Maria Patrícia da Silva não apresentaram registros de receitas ou despesas em suas prestações de contas e receberam votações irrisórias – três votos e um voto, respectivamente.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) já havia considerado irregulares as candidaturas femininas. Para o MP Eleitoral, as provas apresentadas no processo são suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. Além disso, o Ministério Público rebateu o argumento do partido, que alegou não ter conhecimento prévio de que Zenilda Paiva não era filiada. “A filiação partidária é requisito essencial para o lançamento de determinada candidatura, sob pena de indeferimento de seu registro, por não cumprir uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer.
Minas Gerais – Seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral e reformando a decisão do TRE/MG, o TSE considerou que houve fraude à cota de gênero com o lançamento pelo PL da candidata fictícia Elisângela Marques Soares, em Canápolis. Segundo o processo, houve contradição no depoimento da candidata, ficando comprovado que ela não cadastrou seu endereço eletrônico na Justiça Eleitoral e nem abriu conta bancária, circunstâncias capazes de comprovar a falta de interesse na campanha. Além disso, vídeo divulgado pelo irmão dela aponta que a candidata não participaria da política e que o nome foi indicado apenas com a finalidade de “encher o partido”. Em razão da fraude, Elisângela ficará inelegível pelo prazo de oito anos.
Paraná – Em Porto Amazonas, o TSE reformou a decisão do TRE/PR para condenar o MDB pelo uso de duas candidaturas fictícias. Aline Cristini Barbosa teve somente dois votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos, não realizou gastos eleitorais, nem recebeu material de campanha. Além disso, cursava faculdade em outro município e é sobrinha de outro candidato eleito vereador, que foi lançado pelo mesmo partido e reside no mesmo terreno que ela. Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não realizou gastos eleitorais.
Cassação – Durante a sessão de terça-feira (22), o TSE cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Edney Domingues Martins, eleito no pleito de 2020, no município de Senador Canedo (GO), por ausência de condição de elegibilidade, decorrente da falta de quitação eleitoral nas eleições de 2018. A decisão, que confirmou o acórdão do TRE/GO, é fruto de ação do MP Eleitoral contra a expedição do diploma do político.
Edney Martins não prestou contas da sua campanha para o cargo de deputado estadual, no pleito de 2018. Em 6 de agosto de 2020, foi deferida liminar que permitiu a emissão de quitação eleitoral, possibilitando o registro da candidatura. A quatro dias das eleições, em 11 de novembro de 2020, o Tribunal Regional julgou improcedente a ação proposta pelo candidato e considerou a falta da documentação como causa de impedimento para a disputa eleitoral, revogando expressamente a medida liminar que autorizava a emissão da certidão. O político recorreu ao TSE, mas a decisão do TRE/GO foi mantida.