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Paraíba

Tribunal de Contas isenta Gilberto e Livânia de abastecimento de “carros fantasmas”

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Após quase sete anos de tramitação, o Tribunal de Contas do Estado julgou em 31 de janeiro deste ano o processo 03061/12, que ficou conhecido como “lista de escândalos” do Governo Ricardo. A corte multou em R$ 4 mil a secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e o procurador geral do Estado, Gilberto Carnerio, por transgressão a normas constitucionais e legais, nos termos do art. 56, II da Lei Orgânica da Corte (LC n° 18/93).

Ainda na decisão, o Tribunal de Contas do Estado, determinou aos gestores que guardem estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal e às normas infraconstitucionais pertinentes, para que não reincidam nas falhas ora remanescentes.

No tocante ao o abastecimento superior a R$ 6,6 milhões em combustível em veículos com placas inexistentes, não identificadas na frota estadual – “carros fantasmas” – o Tribunal de Contas do Estado permaneceu sem conseguir identificar as placas dos veículos, todavia teve acesso a registros como data, horário, nome dos condutores dos automóveis, tipo de combustíveis e nome dos postos onde os abastecimentos teriam ocorrido. Quando do julgamento da PCA 2010, o relator selecionou amostra de 30 nomes de condutores e, em pesquisa no Sagres Estadual, verificou-se tratar-se de policiais, lotados quase em sua totalidade na Polícia Militar do Estado, e entendendo que, apesar de a falha, concernente a não identificação da placa, dos veículos, a despesa não seja passível da imputação de débito, pois as demais evidências demonstram que o combustível foi utilizado por veículos da frota policial, sem prejuízo, no entanto, determinou ao gestor que corrija a falha.

O Tribunal de Contas do Estado determinou ainda à atual gestora da Secretária de Estado da Administração, realizar amplo gerenciamento no tocante à Telefonia Móvel e Fixa, inclusive com realização de licitação, visando à economicidade e a transparência nestes gastos; realizar procedimento licitatório para aquisição de combustíveis pelo Governo do Estado da Paraíba e proceder à revisão do processo de administração da frota de veículos; realizar de forma planejada a locação de imóveis pelo Estado, subordinando-se aos ditames da Lei nº 8.666./93, além da realização de fiscalizações sistemáticas, para o correto acompanhamento da utilização dos imóveis; proceder à rescisão do contrato firmado entre o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Administração com o Shopping Center Manaíra ou justificar que o mesmo não é antieconômico ao Estado; Proceder rigorosa fiscalização na execução dos contratos firmados de locação de veículos; Adequar a distribuição de vales transporte de modo que assegure a precisa execução e acompanhamento das compras de cargas e recargas dos cartões de passagens e de seu uso pelos legítimos beneficiários, a fim de evitar as inconsistências constatadas pela Auditoria (fls. 1309/1315), sob pena de imputação de débito de despesas realizadas insuficientemente comprovadas.

Relembre o caso

Relatório de Complementação de Instrução das Contas de 2011, do governo Ricardo Coutinho, elaborado pela diretoria de auditoria de gestão do próprio Tribunal de Contas, apurou supostas irregularidades, cujo prejuízo aos cofres públicos ultrapassariam a ordem dos R$ 11 milhões. Os atos seriam atribuídos ao atual procurador de justiça, Gilberto Carneiro, e à secretária de Administração, Livânia Farias, conforme pode ser verificado nos documentos anexos à matéria.

Confira a lista

Ministério Público de Contas

Relatório do Ministério Público assinado pelo procurador do órgão junto ao Tribunal de Contas do Estado, Marcílio Toscano Franca Filho, também ratifica as irregularidades apontas pelos auditores do Tribunal de Contas.

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Servidores do INSS retomam atividades na PB e acusam Governo Federal de tirar salários durante greve

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Redação do Portal da Capital

Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba decidiram, por maioria, em assembleia híbrida realizada nesta quinta-feira (19/09), pela suspensão da paralisação que ocorria desde o dia 16 de julho. A decisão foi oficialmente comunicada ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do Estado da Paraíba (SindsprevPB) determinou a retomada das atividades após reunião que também foi realizada em Brasília. De acordo com a entidade, a decisão ocorreu após ameaça do Governo Federal em cortar os salários dos profissionais durante a greve.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (20/09), o diretor do Sindsprev, Sérgio Araújo Fonseca, deu mais detalhes do encontro.

“O governo tem nos ameaçado constantemente. Tirou o nosso salário do mês de julho e ameaçava tirar o salário de agosto também. Essa foi uma das causas que fez com que a gente retornasse ao trabalho para não ficarmos sem a nossa subsistência”, explicou.

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Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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