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Paraíba

MPPB ajuíza ação contra empresas por corrupção praticada contra o Município de Cacimba de Areia

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra duas empresas pertencentes a um mesmo núcleo familiar por atos de corrupção praticados contra a administração pública, que provocaram prejuízo de R$ 843,9 mil aos cofres do Município de Cacimba de Areia. O valor é referente a empenhos e pagamentos feitos, sem licitação ou formalização de procedimento de contratação direta, realizados nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. Também são réus na ação os proprietários das duas empresas.

A Ação 0805981-06.2023.8.15.0251 foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima (que tem atribuições na defesa do patrimônio público e fundações), e tramita na 5ª Vara Mista de Patos.

São réus na ação a Construtora Phoenix Araújo Ltda (GTA Construtora) e sua proprietária, Geane Tagi de Araújo; e a Construlider Empresa de Material de Construções & Construtora Ltda-ME e seu proprietário, José Ailton Tiburtino Nóbrega.

A ação é um desdobramento dos Inquéritos Civis 001.2022.048637 e 001.2022.042377, cujas investigações apontaram que José Ailton cometia, desde 2011, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, com foco de atuação em Cacimba de Areia e que ele já é réu em quatro ações de improbidade administrativa findas ou em tramitação (0802463-46.2021.8.15.0261, 0805386-17.2017.8.15.0251, 0804776-49.2017.8.15.0251 e 0802519-85.2016.8.15.0251).

Conforme explicou o promotor de Justiça, para possibilitar os desvios de recursos públicos, José Ailton constituiu a empresa Construlider, que, desde de agosto de 2018, está proibida de contratar com o poder público, em virtude do trânsito em julgado de condenação por ato de improbidade administrativa nos autos da Ação 0002235-51.2014.8.15.0261 (2ª Vara Mista de Piancó). “Como a Construlider se tornou uma velha conhecida dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, José Ailton criou uma nova empresa, em abril de 2021: a GTA Construtora e utilizou o nome de sua companheira para a nova empreitada ilícita: Geane Tagi de Araújo, que exerce a profissão de manicure. Tanto a Construlider como a GTA Construtora são empresas de fachada. Não possuem sede, funcionários, veículos registrados, não declaram RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) etc”, disse.

Lei Anticorrupção Empresarial

O promotor de Justiça também explicou que a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar os réus nos termos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13), que possibilita a punição objetiva das pessoas jurídicas por ato de corrupção praticado contra a Administração Pública, sem a necessidade de comprovação do dolo dos dirigentes ou proprietários.

Segundo ele, a Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, exige uma postura ética do setor privado em seu relacionamento com o setor público, no intuito de coibir práticas fraudulentas e ilegais, bem como atos de corrupção ou qualquer conduta prejudicial à Administração Pública. “As pessoas jurídicas alvos da ação fraudaram licitações e contratos administrativos. Ambas são empresas fictícias que receberam da Prefeitura de Cacimba de Areia R$ 843.903,00 nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. A GTA Construtora foi criada para possibilitar a continuidade das fraudes, pois a Construlider estava proibida de contratar com o poder público desde agosto de 2018. Não se trata de um ato isolado de corrupção, mas de desvios reiterados por anos. Esse quadro gera profunda repulsa no meio social e desconfiança da honra das pessoas jurídicas, dos agentes políticos e servidores públicos, sobretudo do Poder Judiciário, cuja decisão transitada em julgado foi solenemente ignorada”, disse, justificando a necessidade de reparação também do dano moral coletivo causado pelos réus.

Pedidos

O MPPB requer a tutela cautelar de indisponibilidade dos bens dos demandados (pessoas físicas e jurídicas) no valor da lesão efetiva (R$ 843.903,00), acrescido o valor de indenização pelos danos morais coletivos (R$ 421.951,50), o que totaliza, portanto, R$ 1.265.854,50. Requer também a concessão de medida antecipatória para que as pessoas jurídicas Construlider e GTA Construtora sejam proibidas de contratar com o poder público enquanto a ação tramita.

No mérito, o Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que as pessoas jurídicas demandadas sejam condenadas nas sanções do artigo 19 da Lei 12.846/13: o perdimento/ressarcimento dos valores que representem vantagem ou proveito direto obtidos da infração, na devida proporção e valor desviado por cada um dos promovidos, no total de R$ 843.903,00; a dissolução compulsória da Construlider Material de Construção e GTA Construtora; a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo máximo de cinco anos e a reparação dos danos morais coletivos causados pelos graves atos de corrupção, indenizando a sociedade de Cacimba de Areia no valor de R$ 421.951,50, correspondente à metade do dano material causado.

Conforme ressaltou o promotor de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas foi requerida em virtude da utilização abusiva da personalidade jurídica, com a finalidade de estender a obrigação de reparar os danos materiais e morais coletivos aos sócios Geane Tagi de Araújo e José Ailton Tiburtino da Nóbrega.

O MPPB requer ainda a citação dos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, para apresentarem resposta à ação, seguindo-se a tramitação em conformidade com os ritos da Lei 7.347/85 e do Código de Processo Civil, bem como a condenação dos réus nas custas e despesas processuais.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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Paraíba

OAB-PB realizará solenidade de entrega de carteiras na próxima segunda; confira nomes

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, na próxima segunda-feira (23), às 10h00, solenidade de entrega de carteiras de forma presencial a novos advogados e advogadas. O evento será realizado no auditório da OAB-PB e comandado pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

A cerimônia também será transmitida ao vivo pelo canal da OAB-PB no Youtube.

CONFIRA LISTA:

1.        ADJAILSON TOMAZ DA SILVA

2.        ALEXSANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA

3.        ALLAN DAVID COSTA DE QUEIROZ

4.        ANDRIELLY RUTH FIGUEIROA DO NASCIMENTO

5.        ARTHUR LIMA BOLCONTE

6.        BRUNA MATOS DE FREITAS

7.        CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA

8.        CLETO OLIVEIRA JUNIOR

9.        DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA

10.    DELANIA DA SILVA GOMES

11.    EDSON MARIA GOMES

12.    ENYA CHRISTIANNE WONS NEVES

13.    ESTER CHAVES TEIXEIRA

14.    FILIPE DE MORAIS FIRMINO

15.    FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

16.    GABRIELA CHRISTINA SCHWEITZER DE MIRANDA

17.    GEANNINY RAFAELLY MONTEIRO DA COSTA

18.    GIOVANA CARNEIRO PIRES FERREIRA MONTEIRO

19.    GUILHERME ANACLETO LOURENÇO COÊLHO

20.    GUSTAVO DE ARAÚJO NUNES

21.    HERRISON COSTA VELOSO

22.    ISIS SANTOS RUFINO

23.    IZABELA GONCALVES DE ARRUDA

24.    JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COELHO FERREIRA

25.    KARINA DINIZ PEREIRA DE ALUSTAU

26.    MATHEUS SOUTO MAIOR CAMPELO GALVÃO

27.    MICHELLINE MARIA COSME BARBOSA HENRIQUES

28.    NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA

29.    RAFAELA GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO

30.    REBECCA AZEVÊDO TORMES

31.    RENATA MAIA COSTA

32.    VANDIVEL GALDINO BEZERRA FILHO

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