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“Este projeto cria uma revolução de postura”, diz Ruy sobre aprovação do PL de proteção às mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e que traz o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (PSC/Podemos) como co-autor, será encaminhado ao Senado.

A colaboração de Ruy se deu a partir da inclusão do PL nº 1.329/2023 que institui o Protocolo Integrado para acolhimento e auxílio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em ambientes coletivos de uso privado que especifica.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agradeceu ao deputado paraibano pela sua importante colaboração para a aprovação do Projeto em prol da segurança das mulheres”.
Isso não teria sido possível sem o trabalho de articulação de Ruy. Eu gostei dessa sua articulação agora de que será uma revolução, uma revolução que vai respeitar mais cada menina, cada mulher, em busca de um lugar pra se divertir e se sentir segura“, disse Maria do Rosário.
Segundo Ruy Carneiro, “este projeto cria uma revolução de postura, de segurança às mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos“.
Durante discurso em Plenário, Ruy ainda destacou que “um passo importantíssimo para mudar essa cultura, para garantir que a mulher que é constrangida, assediada ou que sofra inclusive uma violência maior no ambiente de um show, tenha a quem recorrer”.
Confira o áudio:

O Projeto

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal, conta a Agência Câmara. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina nesta sexta

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Redação do Portal da Capital

Termina às 23h59 desta sexta-feira (15/11), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.

O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.

O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.

Situações de reaplicação

Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.

Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:

·         desastres naturais;

·         comprometimento da infraestrutura do local;

·         falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;

·         erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.

Exclusões

Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.

E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.

Como solicitar a reaplicação

O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.

A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.

Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.

Agência Brasil

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“Se tentou ajudar atrapalhou”, diz bolsonarista sobre possível ‘enterro da anistia’ após ataques

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Redação do Portal da Capital

Deputados bolsonaristas afirmaram em grupos de WhatsApp que as explosões na praça dos Três Poderes, na noite desta quarta-feira (13/11), devem prejudicar a tramitação do Projeto de Lei que dá anistia aos condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro na Câmara dos Deputados.

A Folha teve acesso a mensagens que foram enviadas em dois grupos com deputados da oposição.

Em um deles, o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) enviou imagem do suspeito da explosão, que seria um ex-candidato a vereador pelo PL. “Parece que foi esse cara mesmo. Agora vão enterrar a anistia. Pqp”, escreveu.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) respondeu dizendo que “lá se foi qualquer possibilidade de aprovar a anistia”. “Adeus redes sociais e esperem os próximos 2 anos de perseguição ferrenha! Com certeza o inquérito das fake news será prorrogado ad eternum”, disse.

Em outro, o deputado Eli Borges (PL-TO) escreveu “se tentou ajudar atrapalhou”. “Agora o Xandão [apelido para Alexandre de Moraes] vai dizer: ‘é a prova que o 8 de janeiro era necessário’”.

O projeto de lei da anistia aos condenados pelo 8 de janeiro é considerado uma pauta cara aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em entrevista ao portal Metrópoles, Bolsonaro se referiu ao homem responsável pelas explosões em Brasília como “maluco” e disse que não tinha “a menor ideia” de quem era ele. “Talvez tenha deixado algo escrito ou gravado”, afirmou.

O homem foi identificado como Francisco Wanderley Luiz, 59, é chaveiro e foi candidato a vereador pelo PL em 2020 com o nome de urna Tiü França, em Rio do Sul (SC), mas não foi eleito. Antes de morrer, publicou uma série de mensagens sobre o ataque, misturando declarações de cunho político e religioso.

No fim de outubro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retirou a proposta sobre a anistia pelo 8/1 da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o texto –ela ainda não foi oficializada.

O próprio ex-presidente, em entrevista à Folha, citou a anistia para o 8 de janeiro.

“Anistia para o 8 de janeiro. A minha [anistia] tem um prazo certo para tomar certas decisões. Acredito que o Trump gostaria que eu fosse elegível. Ele que vai ter que dizer isso aí, mesmo que tivesse conversado com ele, não falaria. [Mas] tenho certeza de que ele gostaria que eu viesse [a ser] candidato”, disse.

Clique aqui e veja matéria completa na Folha com fotos e links.

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“Sou a favor da escala de trabalho 5×2”, afirma Ruy ao assinar PEC contra fim da escala 6×1

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Ruy Carneiro (PSC/Podemos), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (13/11) para defender a redução da escala de trabalho dos brasileiros. Ao justificar a assinatura a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contra a escala 6×1, o parlamentar defendeu que seja adotado um regime de 5×2.

“Sou a favor da escala de trabalho 5×2. O debate sobre o atual formato da jornada de trabalho no Brasil precisa acontecer com serenidade no Congresso. A modernização da jornada precisa garantir benefícios aos trabalhadores e promover o crescimento econômico do país. O tema não pode ser reduzido apenas à questão da carga horária. É preciso falar sobre saúde física, mental, produtividade, entre outros aspectos”, destacou.

A PEC que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais recebeu nesta quarta-feira (13/11) o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Para se tornar uma matéria em tramitação na Câmara, a proposta precisava de, no mínimo, 171 assinaturas de apoio, parcela do total de 513 deputados.

O protocolo da proposta é apenas o início da discussão, que precisará passar por comissões especiais na Câmara e no Senado até a aprovação.

Confira:

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