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Paraíba é o Estado com maior presença de pessoas não quilombolas no país, diz IBGE

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O levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que, com 51,58%, a Paraíba é o Estado com maior presença de pessoas não quilombolas no país. Na sequência, destacam-se o Espírito Santo (45,09%) e Rio Grande do Sul (41,99%). Já os menores percentuais estão no Piauí (3,50%), Rondônia (4,33%) e Rio Grande do Norte (5,17%).

A Paraíba, diz o Censo 2022, também é, ao mesmo tempo, o 14º Estado com maior número de quilombolas no Brasil.

De acordo com o Censo 2022, a população quilombola do país é de 1.327.802 pessoas, ou 0,65% do total de habitantes. Os dados são do Censo 2022, que investigou pela primeira vez esse grupo, integrante dos povos e comunidades tradicionais reconhecidos pela Constituição de 1988. Foram identificados 473.970 domicílios onde residia pelo menos uma pessoa quilombola, espalhados por 1.696 municípios brasileiros. O Nordeste concentra 68,19% (ou 905.415 pessoas) do total de quilombolas do país.

O Censo também mostrou que os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados abrigam 203.518 pessoas, sendo 167.202 quilombolas, ou 12,6% do total de quilombolas do país. Destaca-se, ainda, que apenas 4,3% da população quilombola reside em territórios já titulados no processo de regularização fundiária.

“Com essa divulgação, o IBGE atende a uma demanda histórica da sociedade brasileira, dos órgãos governamentais e dos movimentos sociais. Conhecer o número de pessoas quilombolas e como elas se distribuem pelo país, no nível de municípios, vai orientar políticas públicas de habitação, ocupação, trabalho, geração de renda, e regularização fundiária”, declara Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE.

“É importante destacar que todos esses dados refletem um processo participativo, em que a população quilombola esteve presente junto com o IBGE desde o início, no mapeamento das comunidades, na definição dos questionários, na organização para o planejamento da coleta, no treinamento dos recenseadores e, agora, na divulgação dos resultados”, complementa Fernando Damasco, Gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas.

A publicação Censo 2022 – Quilombolas: Primeiros resultados do universo têm informações para o país, Unidades da Federação, Municípios, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e para a Amazônia Legal, desagregados segundo as delimitações oficiais em 31/07/2022. Os dados estão representados em tabelas, cartogramas e num mapa em escala 1:5.000.000, além de arquivos geoespaciais vetoriais.

Bahia e Maranhão concentram metade (50,16%) da população quilombola do país

A Bahia é a Unidade da Federação com maior quantidade de quilombolas: 397.059 pessoas, ou 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida, vem o Maranhão, com 20,26% dessa população (ou 269.074 pessoas quilombolas). Juntos, os dois estados concentram metade (50,16%) da população quilombola do país. A seguir, vêm Minas Gerais (135.310), Pará (135.033) e Pernambuco (78.827) que, somados, reúnem 26,3% da população quilombola.

Destaca-se, ainda, a ausência de população quilombola no Acre e em Roraima. “Nesses dois estados, não há qualquer indício de população quilombola, por isso, a pergunta de autoidentificação não foi aplicada”, explica Marta.

O Maranhão apresenta o maior percentual (3,97%) de quilombolas na população do estado, seguido por Bahia (2,81%), Amapá (1,71%), Pará (1,66%), Sergipe (1,27%), Alagoas (1,21%).

Quilombolas estão presentes em 1.696 municípios brasileiros

Dos 5.568 municípios do Brasil, 1.696 possuem população quilombola. Senhor do Bonfim/BA é a cidade com a maior quantidade absoluta (15.999 pessoas quilombolas), seguida por Salvador/BA (15.897), Alcântara/MA (15.616) e Januária/MG (15.000).

Já em relação a proporção de quilombolas na população total do município, Alcântara/MA se destaca, com 84,6%. Destacam-se, ainda, Berilo/MG, Cavalcante/GO, Serrano do Maranhão/MA e Bonito/BA, que têm mais de 50% de sua população declarada quilombola.

Segundo Damasco, a análise espacial da distribuição da população quilombola no território brasileiro indica quatro eixos de concentração espacial. “O primeiro é formado pelas regiões Sudeste e Nordeste em duas frentes principais: em torno da bacia do rio São Francisco até Pernambuco e nas cidades litorâneas de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com destacada presença no Vale do Ribeira, entre São Paulo e Paraná”.

“O segundo eixo está no baixo rio Amazonas, envolvendo municípios do Amazonas e da calha norte do Pará até a sua foz, além dos municípios do entorno de Belém e do Amapá. Esse eixo de concentração se projeta sobre o Maranhão, principalmente no entorno de São Luís, além de todo o norte do estado. Um terceiro eixo está entre a regiões Centro-Oeste e Norte, principalmente no entorno do Pantanal mato-grossense e na bacia do rio Guaporé. O quarto e último eixo, bastante expressivo, está no sul e sudeste do Rio Grande do Sul”, explica.

Média de moradores é maior em domicílios onde há quilombolas

Dos 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Brasil, 473.970 têm pelo menos um morador quilombola, correspondendo a 0,65% dos domicílios, mesmo percentual relativo às pessoas quilombolas na população residente.

Nos domicílios onde há pelo menos uma pessoa quilombola, a média de moradores é mais alta (3,17) do que no total de domicílios do país (2,79). Além disso, são quilombolas 88,15% dos moradores desses domicílios. “É importante salientar esse dado porque mostra que a maioria dos moradores em domicílios com pelo menos uma pessoa quilombola são quilombolas”, destaca Marta.

Apenas 12,6% da população quilombola residem em territórios oficialmente delimitados

Foram identificados 494 Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, presentes em 24 estados e no Distrito Federal, que abrigam 203.518 pessoas, sendo 167.202 quilombolas (82,16%) e 36.316 (21,72%) não quilombolas. Assim, 12,6% dos quilombolas do país residiam em territórios oficialmente delimitados e 87,4% encontravam-se fora de áreas formalmente delimitadas e reconhecidas. “Essas áreas foram compiladas pelo IBGE a partir de dados do INCRA e dos órgãos estaduais e municipais com competências fundiárias”, explica Damasco.

Mais da metade (53,4%) da população quilombola residente em territórios delimitados vivia no Nordeste, totalizando 89.350 pessoas. No entanto, esse número corresponde a apenas 9,9% dos quilombolas presentes nesta região.

A região Norte tem 31,3% de sua população quilombola residindo em territórios delimitados, a maior proporção entre as cinco grandes regiões. São 52.012 pessoas, ou 31,1% do total de quilombolas que vivem em territórios delimitados formalmente no país.

Os estados com as maiores proporções de quilombolas em territórios delimitados são Amazonas (45,43%), Sergipe (45,24%) e Mato Grosso do Sul (44,97%). Os percentuais mais baixos são de Alagoas (1,83%), Minas Gerais (3,38%) e Bahia (5,23%).

Já os estados com maior presença pessoas de não quilombolas nos territórios oficialmente delimitados são Paraíba (51,58%), Espírito Santo (45,09%) e Rio Grande do Sul (41,99%). Os menores percentuais estão no Piauí (3,50%), Rondônia (4,33%) e Rio Grande do Norte (5,17%).

Dos 1.696 municípios com presença de quilombolas, apenas 326 têm territórios delimitados

Em 326 municípios havia população quilombola residente em territórios oficialmente delimitados. Os maiores contingentes estavam nos municípios de Alcântara/MA (9.868 pessoas), Abaetetuba/PA (7.528 pessoas) e Oriximiná/PA (4.830 pessoas).

O território oficialmente delimitado de Alcântara/MA tem a maior população quilombola residente (9.344 habitantes quilombolas) seguido por Alto Itacuruçá, Baixo Itacuruçá, Bom Remédio/PA (5.638 habitantes quilombolas) e o território Lagoas/PI (5.042 habitantes quilombolas).

Por outro lado, em 1.655 municípios havia população quilombola residente fora de territórios oficialmente delimitados, sendo os maiores contingentes encontrados em Januária/MG, (15.000), Salvador/BA (14.727) e Senhor do Bonfim (13.652).

Apenas 4,3% da população quilombola residem em territórios titulados

O Censo 2022 mostrou que 62.859 pessoas residiam nos 147 Territórios Quilombolas oficialmente delimitados titulados. Deste total, 57.442 (ou 91,38%) eram quilombolas e 5.417 (8,61%), não quilombolas.

A população quilombola que reside em territórios titulados representa apenas 4,3% do total de quilombolas do país. Assim, 95,67% dessa população (ou 1.270.360 pessoas) não obtiveram os títulos definitivos de suas terras no processo formal de regularização fundiária. As maiores proporções de quilombolas em territórios titulados foram observadas no Pará (28,09%), Amapá (14.09%) e Goiás (11,61%).

Mais de 30% dos quilombolas vivem em municípios da Amazônia Legal

Nos municípios da Amazônia Legal, encontravam-se 426.449 pessoas quilombolas, o que representa 1,6% da população residente na região e 32,11% do total de quilombolas do Brasil.

Na Amazônia legal, foram recenseados 80.899 quilombolas em Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, o que representa 48,38% da população quilombola nacional que reside em áreas oficialmente delimitadas.

Além disso, enquanto na Amazônia Legal 18,97% da população quilombola reside em territórios delimitados, no total do país, esse percentual é de 12,6%. “Isso denota um maior avanço do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal em relação ao restante do país”, observa Marta.

Mais sobre a pesquisa

O Censo 2022 investigou pela primeira vez o pertencimento étnico quilombola de pessoas residentes em localidades quilombolas. Este levantamento apresenta um conjunto inédito de informações básicas sobre pessoas quilombolas residentes no País, sobre domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador quilombola e, ainda, domicílios localizados em Territórios Quilombolas oficialmente delimitados. Os dados estão detalhados por Unidades da Federação, Municípios, Amazônia Legal e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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