O vereador Bruno Farias (PPS) apresentou essa semana, na Câmara Municipal de João Pessoa, um Projeto de Lei Complementar em benefício dos arquitetos e urbanistas que atuam no município.
De acordo com o PLC, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, necessário para concessão de Alvará de demolição, também poderá ser requerido pelos arquitetos e urbanistas.
“Com grande alegria, informo aos arquitetos e urbanistas de nossa cidade que aprovamos, na CMJP, à unanimidade, um Projeto de Lei Complementa de nossa autoria que corrige uma grave distorção existente entre a Lei Complementar Municipal nº 105/2017 e a Lei Federal nº 12.378/2010, que disciplina as competências e atribuições dos arquitetos e urbanistas em todo o País”, comemorou Bruno.
Com a aprovação desse diploma legal, a cidade de João Pessoa se adequa ao ordenamento jurídico nacional e segue o entendimento jurídico majoritário das principais cidades brasileiras para a obtenção de alvarás de demolição de obras.
A partir da sanção, os arquitetos e urbanistas, através de RRT, terão a faculdade de requerer e obter a concessão de alvarás para a demolição de obras, contemplando, na plenitude, o exercício regular da profissão e valorizando, cada vez mais, esses profissionais que merecem o nosso respeito e reconhecimento. “A partir da vigência desse PLC, tenho certeza de que o mercado de trabalho ficará mais aquecido e competitivo, permitindo que a sociedade tenha mais opções de contratações de profissionais para realizar esse tipo de serviço de maneira qualificada e tecnicamente responsável”, disse o parlamentar.
Sobre o Projeto de Lei Complementar
Há bem pouco tempo os Arquitetos e Urbanistas integravam o então denominado Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, entidade a qual contribuíam com o pagamento de anuidade e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para obras e serviços de arquitetura.
No entanto, com a publicação da Lei 12.378/2010 estes profissionais passaram a ser regulados pelo novo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, desmembrado, portanto, do antigo sistema CONFEA/CREA, ocasionando a dispensa emissão de RRT´s aos Arquitetos e Urbanistas, que passaram a emitir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo CAU.
Todavia, todas as atribuições e competências para realização de obras serviços acompanharam estes profissionais, conforme depreende-se da leitura do citado diploma legal, inclusive para execução de obras, que inclui a realização de demolição. Sendo incompatível a redação da atual Lei 105/2017 com a legislação Federal que regula o exercício profissional dos arquitetos.
As atribuições dos profissionais Arquitetos e Urbanistas estão devidamente reguladas pela Lei Federal 12.378 de 31 de dezembro de 2010, bem como regulamentadas através da Resolução 21 do CAU/BR que prever as atividades gerais dos Arquitetos e Urbanistas. E que, conforme previsto na Lei, a atividade de demolição de estrutura enquadra-se em execução de obra, estando contemplada dentre as atribuições competentes aos Arquitetos e Urbanistas.
“Entende-se como restritiva e ilegal a condição de apresentação exclusivamente de Registro de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA, havendo a necessidade de inclusão dos arquitetos e urbanistas na referida atribuição, com aceitação do competente Registro de Responsabilidade Técnica”, explicou Bruno.
Segundo o vereador, manter a legislação com a atual redação seria restringir o exercício regular da profissão e impedir que um profissional devidamente habilitado pelo seu Conselho, regularmente criado através de Lei Federal, exerça sua profissão, com suas atividades previstas no mesmo diploma legal.