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Paraíba

Santa Rita: construtora acionada na Justiça por obra imprestável ganha licitação de R$ 9,3 milhões

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A Prefeitura Municipal de Santa Rita (PMSR) está prestes a assinar um contrato milionário, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com uma construtora apontada pelo setor de Auditoria do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) e pelo MP (Ministério Público) como responsável por uma obra classificada como “imprestável” realizada na rodovia PB-030, que  liga a BR-230 ao município de Pedras de Fogo.

De acordo com informações publicada pelo blog do Marcelo José, o Governo do Estado ajuizou uma ação , através do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), contra a construtora  Comercial e Construtora Fênix Ltda. contratada ainda no ano de 2015 na gestão do então governador Ricardo Coutinho para realização da obra.

Ainda segundo o blog, hoje, o Governo do Estado, por meio do DER cobra a devolução do valor investido na época, um montante total de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões de reais).

Mesmo tendo a empresa tal histórico, a Prefeitura de Santa Rita está prestes a assinar um contrato de R$ de R$ 9.346.219,54 (nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) a mesma construtora, Comercial Fênix Ltda., para realização de obras asfálticas na cidade.

O Diário Oficial nº 1991, edição da segunda-feira (03/07), trouxe a homologação do resultado da concorrência pública nº 002/2023, que tem por objeto a “contratação de empresa para pavimentação asfáltica com sinalização horizontal em diversas ruas e drenagem nas ruas Jericó, Juazeirinho e Diamante no município de Santa Rita, pelo menor preço global, a empresa a seguir relacionada com o respectivo valor: “COMERCIAL E CONSTRUTORA FÊNIX LTDA, CNPJ 73.041.188/0001-90 – Valor global de R$ 9.346.219,54“.

VEJA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL : 

I – HOMOLOGAR o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 – PMSR, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM DIVERSAS RUAS E DRENAGEM NAS RUAS JERICÓ, JUAZEIRINHO E DIAMANTE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB, pelo menor preço global, a empresa a seguir relacionada com o respectivo valor: COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX LTDA, CNPJ: 73.041.188/0001-90 – Valor Global de R$ 9.346.219,54 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS
MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS);
II – ADJUDICAR pelo menor preço global a empresa COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX LTDA, CNPJ: 73.041.188/0001-90, para execução dos serviços, conforme disposto no objeto do presente processo licitatório;
III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos da legislação pátria vigente.

Santa Rita/PB, 03 de Julho de 2023.
KLELYSON KEYLLER BATISTA LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Confira imagens:

 

 

As irregularidades na obra da PB-030 chegaram a ser denunciadas pelo radialista Maurílio Batista e também pelo então deputado estadual, Cabo Gilberto Silva.

Confira o vídeo:

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Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

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Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

Ouça:

 

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Paraíba

TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

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O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

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Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

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