Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (13), denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá por solicitação e recebimento de propina de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das medidas provisórias 651/2014 e 656/2014. O parlamentar passa a ser réu na ação penal e responderá pelos crimes corrupção e lavagem de dinheiro por ter ajustado e obtido, com apoio do ex-diretor de relações institucionais da construtora Cláudio Melo Filho, a vantagem indevida por meio de doação oficial ao seu filho, Rodrigo Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima em 2014, informa publicação do MPF.
Em manifestação durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi afirmou que o senador extrapolou o exercício da atividade política, tendo atuado insistentemente para a aprovação de emendas favoráveis aos interesses da Odebrecht. Citou o depoimento de Cláudio Melo – que firmou termo de colaboração premiada – segundo o qual Jucá, em outubro de 2014, chamou o colaborador a seu gabinete e pediu doação para a campanha de seu filho Rodrigo.
“Nesse passo já está configurada a prática do crime de corrupção passiva na modalidade de solicitar vantagem indevida. Contudo a vantagem foi efetivamente paga: poucos dias após a reunião, houve a doação da construtora para campanha no montante de R$ 150 mil”, asseverou Juliano Baioocchi.
As declarações prestadas pelo colaborador foram corroboradas por relatório de análise da Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise da PGR.
Juliano Baiocchi afirmou ainda não se sustentar a afirmação da defesa, de que a denúncia estaria apoiada em meras presunções do colaborador. “Não se trata de criminalização da política, tampouco da ideia de que qualquer doação estaria atrelada a interesses espúrios. O fato é que há provas que indicam a prática de corrupção, de troca de favores, que não pode ser admitida, sob pena de colocar em risco a própria democracia”.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Melo, aceitou na íntegra o pedido da PGR, destacando que a denúncia atende todos os requisitos legais, havendo indícios de autoria e materialidade criminosa relativos a corrupção e lavagem de dinheiro.
“É ponto incontroverso ainda a realização de reunião entre o congressista na condição de líder do governo e de presidente da comissão mista [da MP 651/2014] e o delator, antes e durante o período no qual se deu o processo legislativo referente às medidas”, justificou o ministro, logo após declarar seu voto pelo recebimento. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Denúncia – Segundo a denúncia da PGR, feita em agosto de 2017, depois de acertada a atuação do senador para garantir que a redação do texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos interesses da Odebrecht, em 24 de outubro de 2014, a empresa doou R$ 150 mil ao Diretório do PMDB de Roraima. Nesse mesmo dia, o Diretório Estadual do PMDB de Roraima doou esse exato valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, cujo candidato a vice era o filho do senador, Rodrigo Jucá. O próprio sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral traz a Odebrecht como doadora originária.
No acordo, Cláudio Melo Filho informou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de dele em Roraima. Além disso, o então candidato a vice-governador de Roraima não tem histórico de atuação na defesa do setor produtivo nem expressividade nacional, o que reforça a falta de interesse da Odebrecht em apoiá-lo politicamente.