O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que extinguiu a ação civil pública (ACP) na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia.
A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.
No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.
O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.
Liberdade de expressão – Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como uma ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.
No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.
Entenda o caso – Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora de Responsabilidade Social do clube, por meio de seu perfil na rede social Instagram, veiculou mensagem comparando cidadãos nordestinos a parasitas.
Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste.
A ACP, ajuizada no último dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.
Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.
Íntegra do recurso de apelação.
Autos 5057328-22.2023.4.02.5101.