O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, que se prolongou até à tarde desta quarta-feira (07), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, apreciou uma pauta de julgamento com 28 processos, entre prestações de contas, recursos e denúncias. Na oportunidade foram aprovadas as contas de cinco prefeituras, entre as quais a de Campina Grande, relativas a 2020.
Conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, a ex-prefeita de Esperança, Cristiana Santos de Araújo Almeida, administrou o município nos três primeiros meses do ano de 2013, e deixou de cumprir o limite mínimo para gastos com educação (proc. TC 04592/14). Ela foi eleita para o mandato de vereadora e tornou-se presidente da Câmara, sendo conduzida para o cargo de prefeita em virtude da cassação do prefeito, antes mesmo de assumir a Prefeitura. Para o restante da gestão, sob a responsabilidade de Anderson Monteiro Costa, a decisão foi pela emissão de parecer pela aprovação, com imputação de multa aos dois gestores. Cabe recurso.
Favoráveis – Sobre a aprovação das contas de Campina Grande, o relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos, em seu voto, apontou vários questionamentos de ordem formal, que ao final mereceram recomendações. Quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social do município, as contas foram aprovadas com ressalvas, face à ausência de documentos sobre subvenções sociais, merecendo a aplicação de multas aos ex-gestores Eva Eliana Ramos Gouveia e Maesio Tavares de Melo.
Também foram julgadas regulares, com pareceres pela aprovação, as prestações de contas das prefeituras de Cajazeirinhas e Areia, relativas a 2020, assim como as de 2021 da prefeitura de Serra da Raiz, e de Esperança, referentes a 2019, esta última, após voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Rejeitadas foram as de Esperança, remanescente de 2013.
O Tribunal Pleno julgou pela regularidade, com ressalvas, as contas da Casa Civil do Governador e do Fundo de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, relativas a 2021, Também, as da Secretaria do Desenvolvimento Humano, exercício de 2019. E regular foi a decisão para as contas de 2022, prestadas pela Fundação Ernani Sátyro.
Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, que buscava reverter decisão consubstanciada no acórdão AC2-TC 01478/22, emitido pela 2ª Câmara. Da mesma forma, rejeitou a peça recursal impetrada pela prefeita do Conde, Karla Pimentel Regis, contra decisão da 1ª Câmara, que julgou pela irregularidade de procedimentos licitatórios com vista à coleta de resíduos sólidos.
Pelo não provimento foi a decisão em relação ao recurso interposto pela ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, contra decisão que julgou irregulares as contas do município (proc. Tc 09110/20). Ainda foi recusado o recurso apresentado pela ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, remanescente à decisão contrária sobre as contas de 2014, inclusive com imputação de débitos (proc. TC 04170/15).
Quanto ao recurso manuseado pelo gestor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga Filho, o Colegiado acompanhou o relator, conselheiro Fernando Catão, por entender que o gestor não trouxe para o processo novas provas ou argumentos capazes de modificar o julgamento da Corte de Contas, referente a uma dispensa de licitação, em face do acórdão TC 02230/22, emitido pela 2ª Câmara.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2401ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.