A Diretoria de Auditoria e Fiscalização, o Departamento de Auditoria da Gestão Municipal e a Divisão de Auditoria da Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) observaram suposta irregularidades na Câmara Municipal de Sapé, na gestão do então presidente Abraão Júnior. Irregularidades essas nos processos licitatórios e execução contratual, entre elas o pagamento indevidos. Com isso, a auditoria sugeriu que o então gestor seja notificado para apresentar alegações e documentos sobre a análise realizada.
Os órgãos de fiscalização solicitaram que Abraão Júnior apresente provas sobre a contratação e execução dos serviços prestados pela empresa de aluguel de veículos no exercício de 2021; sobre o aumento do valor contratado com um escritório de contabilidade do exercício de 2021 para 2022. Nesse caso foi detectado que os valores empenhados estavam acima do valor contratado (R$ 4,5 mil em 2021 e R$ 6 mil em 2022), além de duplicidade de contratos para execução de serviço idêntico.
Também é cobrado do ex-presidente Abraão Júnior informações sobre o aumento do valor contratado com um escritório de advocacia no exercício de 2021 para 2022 e ainda comprovação dos serviços prestados por mais uma empresa de advocacia e consultoria tributária, no valor empenhado de R$ 15 mil.
Na análise da denúncia apresentada pelo atual presidente da Câmara, Arquimedes Natércio, os órgãos de fiscalização observaram que foram feitos por Abraão Júnior pagamentos acima do valor contratado nos dois exercícios: em 2021, foram empenhados ao prestador R$ 58,5 mil quando o valor contratado era R$ 54 mil. Em 2022, foram empenhados R$ 78 mil quando o valor contratado era de R$ 72 mil, havendo uma grande variação do valor pago, mais de 33% de aumento, de um ano para o outro pelo mesmo objeto contratado.
O atual presidente informou que, desde que assumiu a gestão da Casa Augusto dos Anjos, está realizando uma auditoria nos processos e contratos. Agora, o caso será apurado internamente e também pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Quanto aos requisitos para contratação de advogados por inexigibilidade, os órgãos de fiscalização ressaltam que mesmo após a Lei nº 14039/20 persiste o requisito da notória especialização a ser demonstrada na forma indicada na lei. Destaca-se que tal irregularidade já é tratada nos autos do Processo TC nº 03772/22 (PCA 2021), ainda em tramitação. Também foram solicitadas informações sobre o aumento de 20% no valor do contrato com uma empresa de advocacia.
O relator da denúncia feita contra a gestão de Abraão Júnior como presidente da Câmara de Sapé, junto ao Tribunal de Contas do Estado, é o conselheiro Arnóbio Alves Viana.