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Paraíba

Prefeitura de João Pessoa segue inscrevendo para o programa ‘Eu Posso’ nesta quarta-feira

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A Prefeitura de João Pessoa continua inscrevendo para o Edital 007/2023, do programa de microcrédito social ‘Eu Posso’, nesta quarta-feira (31). As inscrições são exclusivamente presenciais e acontecem na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedest) do município, localizada na rua Diogo Velho, nº 150, no Centro. As fichas de atendimento serão distribuídas a partir das 7h, respeitando ordem de chegada.

As inscrições tiveram início nesta terça-feira (30). Ao todo, estão sendo oferecidas 100 vagas. Para pessoa jurídica, o valor concedido aos empreendedores pode chegar a R$15 mil, e para pessoa física, a R$8 mil. O ‘Eu Posso’ é voltado para empreendedores formais e informais, maiores de 18 anos ou legalmente emancipados, residentes e domiciliados na capital paraibana; e pessoas jurídicas (MEI e ME), sediadas em João Pessoa, com cadastro ativo junto à Receita Federal. No presente edital, não há distinção de quantidade de vagas para pessoa física ou jurídica.

Os candidatos chegaram cedo neste primeiro dia de inscrições, cheios de planos para alavancarem os próprios negócios. Maria Liviane garantiu a inscrição como pessoa jurídica, almejando expandir sua empresa de rastreamento veicular, aberta há sete meses. “Nossa sede fica no Centro da cidade. A demanda que nos chega é grande e segue crescendo. Hoje, estamos atendendo a clientes em todo o Brasil. O crédito do programa vai ajudar a investir em mais rastreadores. Já estamos até planejando abrir bases em outras localidades”, disse.

Também tiveram muitos candidatos à procura da linha de crédito para pessoa física, a fim de iniciar um negócio. Como Romério da Silva Melo, que reside no Colinas do Sul. Desempregado desde março, ele viu no ‘Eu Posso’ a oportunidade de garantir a própria renda, à frente de um depósito de bebidas. “Vai funcionar na minha casa. Já tenho o espaço físico montado, mas faltam os equipamentos e os produtos. O crédito do programa vai justamente me ajudar nisso”, explicou.

Os interessados podem se inscrever até as 15h do próximo dia 2 de junho ou até preencherem todas as vagas.

Orientação – A secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho de João Pessoa, Vaulene Rodrigues, comemorou a grande procura dos candidatos em mais um edital do programa. “São muitas pessoas que chegam até nós trazendo sonhos e muita vontade de empreender. E estamos aqui para, muito mais do que fazer repasse financeiro, orientar esses empreendedores para planejarem e conduzirem seus projetos de forma consciente e sustentável”, destacou.

Para isso, o ‘Eu Posso’ é constituído por oito etapas obrigatórias: inscrição; capacitação; plano de negócio; visita técnica; análise de crédito; entrega do certificado do programa (CEM); concessão do crédito; e pós-crédito. Os valores liberados vão variar mediante análise financeira, score de crédito e aprovação em todas as etapas previstas no processo.

Condições – A taxa de juros do programa é de 0,9% ao mês. O pagamento poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais fixas, com carência de até três meses, quando houver investimento em capital fixo ou misto. Para investimento apenas em capital de giro, o pagamento será de até 12 parcelas e sem carência.

Documentação – Os interessados em concorrer como pessoa física precisam apresentar na inscrição: documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional); comprovante de Situação Cadastral no CPF; comprovante de residência em nome do empreendedor, dos pais ou do cônjuge, como fatura (com nome completo, endereço, CEP e data de vencimento) de água, energia, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito de até 90 (noventa) dias, contrato de aluguel (com firma reconhecida do locador e locatário) ou declaração de residência (disponibilizada através do site do Eu Posso para download) datada e assinada; certidão negativa municipal; comprovante de conta bancária cuja titularidade seja do empreendedor e que contenham informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular; e Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Já para pessoa jurídica é necessário levar: documentos pessoais dos sócios pessoa física (no caso de ME) ou do titular (no caso de MEI): certidão negativa municipal Pessoa Jurídica; cartão CNPJ ou Certificado de MEI; comprovante de endereço comercial Pessoa Jurídica; certidão negativa estadual Pessoa Jurídica; certidão negativa federal Pessoa Jurídica; certificado de regularidade do FGTS Pessoa Jurídica; comprovante de conta bancária Pessoa Jurídica que contenha informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular; e Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Todas as informações sobre o edital estão disponíveis no site euposso.joaopessoa.pb.gov.br. Os interessados também podem tirar dúvidas pelo WhatsApp do programa, no número (83) 98178-6475.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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