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Paraíba

Prefeitura de Campina Grande reforça a importância de Destinação do Imposto de Renda 2023

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Neste ano a campanha voltada à destinação do Imposto de Renda 2023, com o tema “Pague e Doe”, onde o contribuinte pode destinar até 6% da restituição em benefício de Crianças, Adolescentes e Idosos, está sendo novamente realizada pela Prefeitura de Campina Grande, por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas), Administração (SAD) e Finanças (Sefin), além do Conselho Municipal de Direito e Defesa da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Conselho Municipal do Idoso (CMI), e a parceria da Delegacia da Receita Federal.

A campanha, que está sendo veiculada nas emissoras de TV e Rádio da Paraíba, envolve além da Semas outras secretarias que fazem parte do Grupo de Trabalho Articulado (GTA), criado no ano de 2021, pela Prefeitura de Campina Grande. Esse Grupo tem como principal atribuição coordenar, organizar, mobilizar e divulgar a campanha para a população. A iniciativa tem como base a Lei Municipal 7.932, de maio/2021, que estimula o contribuinte a destinar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso.

O diretor Administrativo Financeiro da Semas, Emmanuel Sousa, lembra que, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), atualmente, no Brasil, 32 milhões de meninas e meninos (63% do total) vivem na pobreza em suas múltiplas dimensões: renda, educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação.

“Desde o ano de 2020 o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda devido para ações sociais. A Lei Federal 13.797/2019 autoriza o cidadão a doar até 3%, que será pago de forma direta, destinando a um dos fundos ou até para os dois, sendo 3% para cada um. Tanto o Fundo da Criança quanto o do Idoso têm, por objetivo, arrecadar esses recursos para proporcionar políticas públicas em favor desses dois grupos, através de programas e ações que vão assegurar seus direitos sociais”, disse Emmanuel Souza.

Para quem desejar contribuir, Emmanuel Souza orienta baixar o aplicativo da Receita Federal, a fim de agilizar a destinação com mais segurança. Para quem quiser destinar o recurso no ato da declaração do IR 2023, a data limite segue até o dia 31 de maio, junto ao prazo da declaração e pode ser feito diretamente no programa da Receita Federal, por meio do aplicativo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf.

“Essa destinação do Imposto de Renda para um objetivo consciente é amparada por lei e tem uma aplicação nobre. O cidadão, que optar em ajudar, saberá exatamente onde o dinheiro da contribuição está sendo aplicado, do contrário, o recurso retorna aos cofres do Governo Federal, sem que o cidadão possa escolher o destino”, ressaltou Emmanuel Souza.

De acordo com o coordenador de Cidadania Fiscal na 4ª Região, delegado Gilberto Mendes Rios, levando em consideração que, no Brasil, milhões de crianças vivem em total situação de exclusão social e de absoluta pobreza, a campanha, assim como no ano passado, seguirá ao longo do ano, possibilitando que o contribuinte (Pessoa Jurídica), possa fazer a doação a qualquer momento, além do prazo estipulado para a declaração. “Durante todo o ano pode ser feita a destinação de 6% do imposto devido, a ser apurado no exercício seguinte para diversos Fundos, dentre eles o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo dos Direitos do Idoso, por exemplo”, disse o delegado.

É importante lembrar que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem realizar as doações. No caso de pessoas jurídicas (empresas) podem destinar o ano todo, enquanto as pessoas físicas, só podem fazer a destinação na declaração anual. Os recursos destinados são geridos pela Secretaria de Assistência Social (Semas) e também contam com o gerenciamento e a fiscalização por parte do Conselho da Criança e Adolescente e Conselho Municipal do Idoso, por se tratarem de recursos em conta corrente e que são criteriosamente utilizados conforme as regras legais.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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