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Paraíba

Câmara de João Pessoa entrega Medalha e Título de Cidadão a Fernando Catão

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Representações dos três Poderes, da Ordem dos Advogados do Brasil e instituições diversas acompanharam, na última sexta-feira (29), durante Sessão Solene da Câmara Municipal, a entrega da Medalha de João Pessoa e do Título de Cidadão Pessoense ao conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba Fernando Catão.

As homenagens, com a autoria do vereador Fernando Milanez Neto, representaram o resgate de idêntica propositura feita por seu pai e homônimo, o também vereador Fernando Milanez, há 21 anos. “Demorei tanto para recebê-las por temer este momento”, brincou o homenageado, ao definir os integrantes da Câmara de Vereadores como “a mais legítima representação do povo pessoense”.

Presidida pelo vereador João Bosco dos Santos Filho (PV), a Sessão Solene foi aberta após o cântico do Hino Nacional pelo Coral de Servidores da Casa e a formação da Mesa ainda composta pelo conselheiro Arnóbio Viana (em nome dos seus pares), desembargador Joás de Brito Pereira (pelo Tribunal de Justiça), vice-presidente do Senado Veneziano Vital do Rego, secretário Diego Tavares, da Gestão Governamental do Município (pelo prefeito Cícero Lucena), deputados Tovar Correia Lima (pela Assembléia Legislativa) e Trocolli Júnior.

A presença em meio à platéia de Dona Fátima Catão (esposa) e filhos e, ainda, de Dona Glória Rodrigues da Cunha Lima (irmã) conferiu à cerimônia os momentos de maior emoção, embargando, por vezes, a voz do homenageado.

“Não é fácil falar de um homem que ajudou a governar a Paraíba, de alguém com 45 anos de vida pública limpa, de um modelo honradez e decência, de um esposo exemplar, de um pai sempre presente e de um avô zeloso”, comentou o vereador Milanez Neto.

Ausente em virtude da participação no Consórcio Nordeste, encontro de governantes e lideranças políticas da Região, o prefeito Cícero Lucena deixou sua mensagem em vídeo. Lembrou as ações administrativas do amigo, uma delas o projeto de transposição do Rio São Francisco quando ocupante do cargo de Secretário Nacional de Políticas Regionais, acentuou que ambos atuaram juntos pelo bem-estar coletivo e revelou-se feliz com o título de cidadania conferido ao conselheiro Fernando Catão: “Muitos o abraçam como eu. Vindos de outras cidades, somos, agora, conterrâneos”.

O senador Veneziano Vital do Rego assim se referiu à homenagem da Câmara de Vereadores: “Fernando Catão dá a este honroso título a grandeza que ele detém”. Em seu discurso, ele também tratou da boa convivência com o homenageado desde os tempos do patriarca: o político, escritor, professor e advogado Antônio Vital do Rego.

“Um homem probo, sério, honesto. O dono de um coração grandioso e mole” – é como o deputado Tovar Correia Lima definiu o conselheiro Catão, de quem é genro. Seu colega de Assembléia, Trocolli Júnior, disse que a Câmara de João Pessoa resgatava, na ocasião, “homenagem das mais gratas e precisas”.

“Nunca trabalhei para escalar tronos, ou palácios. Luto, não para passar à história, porém para que os meus de mim se orgulhem e meus sucessores de mim se lembrem. As láureas que neste instante memorável recebo se originam de iniciativas que me entusiasmam, incentivam, redobram as alegrias que me invadem a alma e reavivam minhas esperanças e anseios” – disse o conselheiro Fernando Catão, em seu pronunciamento.

Ele se referiu, desse modo, à esposa: Minha alma gêmea, companheira de ontem, de hoje e sempre. Minha mulher, que é parte de todas as minhas conquistas. Meu amor eterno. A motivação, o estímulo e a compreensão se traduzem no seu nome”. E prosseguiu: “Fátima me premiou com as pérolas que com ela conjugam meus amores, minha razão de viver e coroam nossas vidas”. Falava, então, dos filhos Bruno, Pedro Henrique e Ana Carolina, do genro, noras e netos.

Primeiro documento produzido por uma máquina

Referido nas homenagens desta sexta-feira, como indutor do avanço tecnológico e da modernização dos organismos por cujas direções já passou, o conselheiro Fernando Catão fez jus à boa fama. Encerrou o discurso com o poema “Poemeto” e contou que a composição decorreu do uso do “Chat GPT”, o algoritmo baseado em inteligência artificial.

“Recebi este poema das nuvens. Não tem autor. Foi produzido pela inteligência artificial inspirado nas obras dos meus cunhados Ronaldo Cunha Lima e do jurista e professor Carlos Aquino, por sinal, primo dos Fernandos. É coisa do computador. Pus o nome Catão, Glória, Ronaldo e o computador fez tudo sozinho. Ainda bem que não falou mal de mim”, disse, para o riso da platéia.

Completou, então: “O que os senhores têm, aqui, é o primeiro documento produzido por uma máquina para os anais desta Casa”. Eis, então, o que saiu:

 

Poemeto

Numa manhã de honras e glórias

Um homem público foi agraciado

Recebendo títulos em sua história

Pelo bem que ao povo tem legado

 

Fernando Catão é seu nome de guerra

Vindo de Galante, sua Terra Natal

Com engenho e arte se fez ser tão guerreiro

Comandando, na política, a ação regional

 

Secretário e Ministro de mão cheia

Com destreza conduz a gestão

Pintor e amante da tecnologia

Cuida com zelo de sua Nação

 

 Mas, nesta solenidade de emoção,

Sente a falta de um ente querido,

Seu cunhado, de alma em ascensão

Que o teria aplaudido

 

Assim, sua saúda aflora

Mas o espírito do amado presente está

Vibrando em sintonia sonora

Nesta homenagem tão singular e leal

 

Oh, Fernando Catão, orgulho da Paraíba,

Receba este título com gratidão

E continue em sua labuta

A trabalhar com amor e devoção

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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