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TSE considera propaganda antecipada referência expressa à candidatura em entrevista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e considerou ilegal menção feita por um pré-candidato a prefeito, durante entrevista televisiva concedida por ele antes do período permitido para propaganda eleitoral. Em julgamento na última quinta-feira (1º), a Corte, por unanimidade, considerou que a referência feita por ele à pretensa candidatura nas eleições de 2016 configura pedido explícito de voto e, portanto, propaganda antecipada. Como resultado, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada na primeira instância.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a veiculação de propaganda antecipada, com pedido explícito de votos, antes de 15 de agosto. Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi considerou que o pré-candidato à prefeitura de Aracati, no Ceará, nas eleições de 2016, Bismarck Maia, pediu votos de forma explícita ao dizer “eu vou ter muita honra de ser prefeito da cidade, se Deus permitir e o povo; a única coisa que eu peço ao povo é o seguinte: ter esta oportunidade de gerir”. Para o relator, na entrevista concedida pelo político em período vedado, o pedido de voto é claro, considerando a referência expressa à candidatura, informa publicação do MPF.

No Agravo Interno acolhido pelo TSE, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, questionava decisão anterior do TSE, que havia afastado a multa aplicada ao político, por considerar que o pedido de votos ocorreu de forma subliminar. No pedido, ela argumenta que, além da menção à futura candidatura, o pré-candidato fez apelo evidente para que eleitores votassem nele na eleição majoritária de 2016, ao pedir ao povo a “oportunidade de gerir o município”. “No caso, por ocasião da entrevista concedida, o pré-candidato não se limitou a mencionar sua futura candidatura ou a exaltar suas qualidades pessoais perante o eleitorado, ao contrário, fez verdadeiro e explícito apelo aos eleitores para que votassem nele na eleição majoritária de 2016”, reforçou.

Para ela, não há como limitar a vedação prevista na Lei das Eleições a uma única frase de “peço seu voto”. “Entende-se que para configurar pedido explícito de voto não é necessário o pré-candidato fazê-lo literalmente, a exemplo de ‘vote em mim’, basta emitir mensagem verbal, escrita, gestual ou simbólica equivalente, na qual qualquer pessoa de inteligência mediana possa imediatamente identificar um pedido de voto”, sustentou a PGE.

No final do ano passado, os ministros do TSE discutiram a necessidade de a Corte definir uma diretriz em relação à caracterização da propaganda antecipada. O debate ocorreu no julgamento de representações do Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ), por realização de propaganda no período vedado por lei. Clique aqui para saber mais.

Íntegra do Agravo Interno no Recurso Especial Eleitoral nº 0000010-87.2016.6.06.0008.

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Paraíba adere ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e inicia Plano Estadual de Prevenção

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O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e dá o primeiro passo oficial de início ao Plano Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

A adesão se deu durante o Encontro de Gestoras Estaduais de Políticas para as Mulheres, realizado pelo Ministério das Mulheres na terça-feira (26/11), em Brasília, com o o objetivo de estabelecer um fluxo coordenado para envio, recebimento e monitoramento de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Além da Paraíba, outros 18 Estados e o Distrito Federal também aderiram ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Com a assinatura do acordo junto ao Ministério das Mulheres, as Unidades Federativas iniciam a construção dos Planos Estaduais de Prevenção aos Feminicídios com o objetivo de diminuir os casos de feminicídios no país. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Instituído em agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, o Pacto conta com 73 ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades, que têm como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também firmou acordo de cooperação com o Ministério das Mulheres com o objetivo de assegurar o encaminhamento ágil e eficiente das denúncias às unidades competentes do Ministério Público, garantindo que cada caso receba a devida atenção e encaminhamento adequado. A parceria também busca fortalecer a coordenação e a execução dos acordos regionais, além da ampla divulgação dos canais de atendimento do Ligue 180, destacando a inclusão de recursos acessíveis, como a possibilidade de videochamadas em Libras, ampliando o alcance e a acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva.

O principal objetivo dos ACTs é fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência nos estados, integrando esforços entre governo federal, governos estaduais e Ministério Público, a fim de garantir que as denúncias sejam tratadas com eficiência e que as vítimas recebam o suporte necessário de forma ágil e eficaz.

Após a formalização dos ACTs, o Ligue 180 realizará, no dia 09 de dezembro, a capacitação dos pontos multifocais de cada estado, concretizando mais uma etapa em direção à ampliação da Central Ligue 180. A colaboração entre as entidades envolvidas promove um sistema mais robusto e integrado, melhora a resposta das autoridades e assegura um atendimento mais adequado e coordenado, refletindo compromisso com a segurança e a justiça para as mulheres em situação de violência.

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Entidade multissetorial e Senado Federal discutem impactos da Reforma Tributária

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O Senado Federal recebeu, nesta terça-feira (26/11), uma importante entidade multissetorial do país, a Amcham Brasil, para o evento “Diálogo com o Senado Federal para a Regulamentação da Reforma Tributária em 2024”.

O encontro reuniu líderes políticos e empresariais para debater os próximos passos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, reforçando o compromisso de construir um sistema tributário mais moderno, justo e competitivo.

Representando o Senado, Efraim Filho (União Brasil), destacou a importância do debate com entidades que movimentam a produção e economia no país, enfatizando a contribuição entre Congresso Nacional e cadeia produtiva.

“A oportunidade de sentar a mesma mesa com empreendedores que tratam de inovação, que tratam de comércio exterior, que tratam de um Brasil que quer crescer e se desenvolver num mundo globalizado e sem fronteiras, onde você concorre com todos os países. E hoje, você poder receber essas sugestões, contribuições, com um olhar diferente sobre o texto da reforma tributária que tem sido debatido no Senado engrandece. Nosso compromisso foi de recepcionar essas sugestões de emendas, apresentá-las para estimular o debate e atender aquilo que possa contribuir para um texto melhor”, frisou.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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