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PGR reitera defesa da execução de pena após condenação em segunda instância

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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (5), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade do entendimento que permite o início do cumprimento da pena após decisão de segunda instância. A manifestação é contrária às Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44. De autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, respectivamente, as ADCs pedem que a corte considere como constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). Ao citar as possibilidades de prisões, a norma cita a expressão “sentença condenatória transitado em julgado”.

Na manifestação, a procuradora-geral destaca que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é plenamente compatível com a Constituição Federal nos casos em que o réu é condenado ou tem a condenação mantida em segunda instância. “Percebe-se, sem muito esforço, que o legislador constitucional ateve-se a estabelecer uma proibição genérica, ao preconizar que ‘ninguém será tratado como culpado’ antes do trânsito em julgado da respectiva condenação; já o legislador ordinário foi além e, numa redação mais específica e densificada, vedou a execução provisória da pena”, aponta um dos trechos do parecer, referindo-se à restrição imposta no CPP, e conclui: “Por isso, ao regulamentar o princípio da presunção de inocência, a lei não pode, a pretexto de protegê-la de modo absoluto, desproteger (ou proteger de modo insuficiente) direitos de outros, mediante a imposição de restrições ao jus puniendi que levem à ineficácia da tutela penal.”, informa publicação do MPF.

Em outro trecho do documento, Raquel Dodge cita como questão preliminar o não cabimento das duas ações. É que, conforme frisou a procuradora-geral, o Supremo já decidiu a controvérsia constitucional quando julgou o Agravo no Recurso Extraordinário nº 964.246/SP. Na época, dezembro de 2016, por maioria de votos, a Corte decidiu, em regime de repercussão geral, que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.

De acordo o parecer, o cumprimento da pena de prisão imposta por decisão colegiada, após longo processo penal em que garantidos todos os direitos inerentes ao devido processo legal (inclusive as regras de prova e de tratamento decorrentes da presunção de inocência) e examinados os fatos da causa, não pode ser considerado medida que decorre de um juízo precipitado acerca da responsabilidade do réu. Na verdade, de acordo com a PGR, “trata-se de medida (a prisão) resultante de um juízo acerca da culpa verdadeiramente vertical e exaustivo, feito pelas únicas instâncias judiciais que, no sistema processual brasileiro, possuem atribuição para fazê-lo”.

Impunidade – No parecer, a procuradora-geral chama a atenção para o fato de o trânsito em julgado de uma decisão ser inviável no modelo penal brasileiro, dada a quantidade de recursos possíveis à quem detém poder aquisitivo. “O complexo sistema recursal permite que, na prática, o condenado só deixe de apresentar recursos quando se “conformar” com a condenação, o que pode jamais acontecer ou tardar muito a acontecer. Por isso, tem sido a prática a interposição de novos recursos contra as sucessivas decisões no curso da ação penal, impedindo o trânsito em julgado da decisão condenatória”

A procuradora-geral também destacou, em seu parecer, a ineficiência do sistema penal ao se executar penas somente após a interposição de todos os recursos possíveis perante os Tribunais Superiores e destaca: “A exigência de se aguardar o trânsito em julgado da condenação para, só então, levar à prisão o réu condenado não raras vezes produz como consequência não a aplicação de uma pena já carente de legitimidade e justificativa (por estar sendo aplicada muitos anos após o crime) mas, sim, a própria inaplicação de qualquer pena, tendo em conta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou executória”, alerta Dodge.

Por fim, a procuradora-geral lembrou que nos casos em que a defesa entender que houve ilegalidade na execução da pena após a decisão de segunda instância, os tribunais superiores poderão rever as prisões por meio de instrumentos jurídicos previstos nos ordenamento jurídico nacional. “As situações excepcionais podem ser corrigidas no recurso especial ou extraordinário ou mesmo em habeas corpus, ocasião em que ao impetrante caberá demonstrar a plausibilidade de que sua pena seja reduzida (a ponto de alterar o regime de cumprimento da sua pena)”, afirma.

 

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Paraíba adere ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e inicia Plano Estadual de Prevenção

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O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e dá o primeiro passo oficial de início ao Plano Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

A adesão se deu durante o Encontro de Gestoras Estaduais de Políticas para as Mulheres, realizado pelo Ministério das Mulheres na terça-feira (26/11), em Brasília, com o o objetivo de estabelecer um fluxo coordenado para envio, recebimento e monitoramento de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Além da Paraíba, outros 18 Estados e o Distrito Federal também aderiram ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Com a assinatura do acordo junto ao Ministério das Mulheres, as Unidades Federativas iniciam a construção dos Planos Estaduais de Prevenção aos Feminicídios com o objetivo de diminuir os casos de feminicídios no país. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Instituído em agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, o Pacto conta com 73 ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades, que têm como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também firmou acordo de cooperação com o Ministério das Mulheres com o objetivo de assegurar o encaminhamento ágil e eficiente das denúncias às unidades competentes do Ministério Público, garantindo que cada caso receba a devida atenção e encaminhamento adequado. A parceria também busca fortalecer a coordenação e a execução dos acordos regionais, além da ampla divulgação dos canais de atendimento do Ligue 180, destacando a inclusão de recursos acessíveis, como a possibilidade de videochamadas em Libras, ampliando o alcance e a acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva.

O principal objetivo dos ACTs é fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência nos estados, integrando esforços entre governo federal, governos estaduais e Ministério Público, a fim de garantir que as denúncias sejam tratadas com eficiência e que as vítimas recebam o suporte necessário de forma ágil e eficaz.

Após a formalização dos ACTs, o Ligue 180 realizará, no dia 09 de dezembro, a capacitação dos pontos multifocais de cada estado, concretizando mais uma etapa em direção à ampliação da Central Ligue 180. A colaboração entre as entidades envolvidas promove um sistema mais robusto e integrado, melhora a resposta das autoridades e assegura um atendimento mais adequado e coordenado, refletindo compromisso com a segurança e a justiça para as mulheres em situação de violência.

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Entidade multissetorial e Senado Federal discutem impactos da Reforma Tributária

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Redação do Portal da Capital

O Senado Federal recebeu, nesta terça-feira (26/11), uma importante entidade multissetorial do país, a Amcham Brasil, para o evento “Diálogo com o Senado Federal para a Regulamentação da Reforma Tributária em 2024”.

O encontro reuniu líderes políticos e empresariais para debater os próximos passos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, reforçando o compromisso de construir um sistema tributário mais moderno, justo e competitivo.

Representando o Senado, Efraim Filho (União Brasil), destacou a importância do debate com entidades que movimentam a produção e economia no país, enfatizando a contribuição entre Congresso Nacional e cadeia produtiva.

“A oportunidade de sentar a mesma mesa com empreendedores que tratam de inovação, que tratam de comércio exterior, que tratam de um Brasil que quer crescer e se desenvolver num mundo globalizado e sem fronteiras, onde você concorre com todos os países. E hoje, você poder receber essas sugestões, contribuições, com um olhar diferente sobre o texto da reforma tributária que tem sido debatido no Senado engrandece. Nosso compromisso foi de recepcionar essas sugestões de emendas, apresentá-las para estimular o debate e atender aquilo que possa contribuir para um texto melhor”, frisou.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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