O Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (26/4), ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira, relator do processo na Corte de Contas, que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), os quinquênios, aos magistrados federais de todo o Brasil.
“Esses adicionais por tempo de serviço, mais conhecidos como quinquênios, deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário da União, por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos em 19 de abril”, explicou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.
“A materialidade da questão trazida nos autos é substancial, uma vez que as informações trazidas pelo próprio Conselho da Justiça Federal (CJF), em atendimento à diligência, demonstram que o valor total da despesa dos passivos relativos ao ATS dos magistrados da Justiça Federal monta em cerca de R$ 870 milhões”, acrescentou o ministro.
O processo na Corte de Contas se originou de representação formulada por parlamentar sobre possíveis irregularidades ocorridas no Conselho da Justiça Federal (CJF), com repercussões na execução orçamentária da despesa com pessoal do Poder Judiciário. Outra representação de teor semelhante foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), na lavra do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
Ambas as representações questionam decisão do CJF que restabeleceu o pagamento do benefício conhecido como quinquênio ou adicional por tempo de serviço, que corresponde a acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos. Fariam jus a esses valores extras os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.
Entenda o caso
Em 25 de janeiro, o ministro-relator Jorge Oliveira conheceu das representações e determinou à unidade técnica do TCU que promovesse diligência a fim de que fosse juntado aos autos cópia do processo administrativo que culminou na decisão do CJF, bem como estudos, pareceres, atas de reuniões deliberativas e a documentação comprobatória da adequação orçamentário-financeira da despesa.
Após análise da resposta à diligência, a equipe de auditoria apontou assistir razão aos representantes, uma vez que o Conselho da Justiça Federal teria autorizado pagamentos sem previsão legal, com violação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 13/2006), do TCU e do Supremo Tribunal Federal.
Na análise para a medida de urgência, verificou-se a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e perigo da demora. “Considerando a inexistência do perigo de dano inverso, e, ainda, (…) o grave risco de dano ao erário, concedi cautelar determinando a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria”, asseverou o ministro-relator Jorge Oliveira.
Confira a íntegra do processo: TC 030.305/2022-5