O Centro de Apoio da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), expediu uma nota técnica aos promotores de Justiça a fim de que se certifiquem das providências tomadas para prevenção e combate à violências contra estabelecimentos de ensino.
Nem todas as pessoas sabem, mas toda escola municipal ou estadual deve ter psicólogo e assistente social, em cumprimento à Lei 13.935/2019; e todos os estabelecimentos de ensino devem ter projetos de prevenção e combate ao bullying e a outras violências e promover a cultura de paz nas escolas.
O Ministério Público da Paraíba, por meio dos promotores de Justiça que atuam nos municípios paraibanos, está certificando-se, junto aos gestores das redes pública e privada de ensino, se essas e outras providências estão efetivadas nos ambientes escolares. Essa interlocução é uma orientação do CAO-CAE aos integrantes do MPPB.
A promotora de Justiça que coordena o CAO-CAE, Fábia Cristina Dantas Pereira, explicou que a orientação aos promotores de Justiça foi feita por meio da Nota Técnica 01/2023, que integra o Procedimento de Gestão Administrativa 001.2023.026951, instaurado na última segunda-feira (17/04). “Algumas das orientações já fazem parte da atuação de rotina dos membros do Ministério Público, mas sentimos a necessidade de, respeitando a independência funcional de cada colega promotor e promotora, reunir em uma orientação técnica as várias providências que devem ser uma realidade nos ambientes escolares, de forma a prevenir violências e promover ambientes escolares seguros para crianças e adolescentes e para toda a comunidade escolar”, explicou.
De acordo com Fábia Dantas, em um levantamento preliminar feito pelo CAO já foi verificado, por exemplo, que a Lei 13.935/2019 ainda não foi efetivada na rede estadual de ensino. Ela foi publicada em dezembro de 2019 com a previsão de que os sistemas de ensino disporiam de um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. “Tivemos uma situação atípica nas escolas gerada pela pandemia de 2020, mas superamos esse momento e precisamos contar com equipes multiprofissionais trabalhando junto à comunidade escolar, mediando as relações sociais e institucionais. Nessa construção de uma cultura de paz, ninguém deve ficar de fora, Ministério Público, governos, escolas, pais e responsáveis, imprensa, todos têm responsabilidades e contribuições a fazer”, lembrou.
O QUE PROMOTORES DE JUSTIÇA ESTÃO COBRANDO
Dos secretários de Educação (Estado e municípios), governador e prefeitos:
1 – Informem se a rede de ensino possui projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar. Em caso negativo, apresentem os encaminhamentos para o atendimento aos pressupostos do artigo 12 da LDB;
2 – Informem se possuem no quadro de servidores da rede pública municipal ou estadual de educação básica profissionais das áreas de psicologia e serviço social, e, em caso negativo, os encaminhamentos realizados para atender a Lei Federal 13.935/2019;
3 – Informem se possuem fluxos instituídos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar, incluindo os casos de verificação da violência pelos profissionais e aqueles de revelação espontânea;
4 – Orientem a escola a avaliar a possibilidade de mapear e identificar alunos/as em situação de fragilidade emocional e como podem obter ajuda e acompanhamento psicológico;
5 – Informem se há fluxos instituídos para garantir o acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes envolvidos em casos de violência escolar, sejam agentes ou vítimas da violência e o encaminhamento devido;
6 – Implementem um planejamento para aplicação da cultura de paz no ambiente escolar, práticas de resolução de conflito consensual, com o uso de práticas restaurativas e comunicação não violenta (CNV);
7 – Atuem junto à comunidade escolar para implementação de mecanismos de combate aos discursos de ódio, propondo um ambiente livre do racismo, LGBTfobia, machismo e outras discriminações de minorias sociais, buscando-se a implantação do art. 26-A da LDB.
Dos estabelecimentos de ensino privado:
1 – Informem se foi desenvolvido projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar, e se houve apresentação aos pais/responsáveis contratantes no ato de matrícula;
2 – Informem se foram instituídas medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) durante o período letivo, em atendimento à Lei Federal 13.185/2015.
Dos conselhos municipal e estadual de Educação:
1 – Apresentem relatório detalhado sobre medidas adotadas para promover a mobilização necessária, por parte do Poder Executivo, à implementação de projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar e o cumprimento da Lei 13.935/2019;
2 – Promovam a articulação com a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes visando a criação de fluxos de acolhimento das crianças e adolescentes em casos de violência escolar.
Dos municípios e conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes:
1 – Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos do artigo 9º do Decreto 9.603/18.