A empresa NTLOG, de Jundiaí, município do Estado de São Paulo, está sendo apontada por empresários que atuam na Região Nordeste como uma que estaria aplicando “calotes” financeiros no mercado.
Segundo informações que chegaram à redação do @portaldacapital, a NTLOG seria responsável pela distribuição de parte dos volumes comercializados por grandes empresas, como Centauro, Dafiti, Petlove e Mandaê, dentre outras, através de e-commerce, mas como supostamente não teria estrutura para atender a demandas em diversos Estados, a empresa firmaria contratos com parceiros em Unidades Federativas distintas para que as contratadas realizassem a distribuição “porta a porta” do produto adquirido por consumidores.
O empresário que entrou em contato com a redação diz, porém, que logo após firmar parceria com a empresa ele teria se transformado em mais uma vítima de “calote” que teria sido aplicado pela NTLOG que, por sua vez, teria deixado de realizar os devidos pagamentos cujo valor, no total, ultrapassa os R$ 120 mil.
A dívida, diz o empresário, que prefere manter-se no anonimato, chegou a ser reconhecida em documento assinado por representantes da própria empresa paulista, porém, mesmo assim não teria sido paga.
Ainda segundo o empresário paraibano, a NTLOG estaria se profissionalizando em firmar parcerias, deixar que as empresas parceiras realizassem o trabalho contratado para só depois, não pagar e contratar uma nova parceira.
O empresário afirma que em João Pessoa, Capital da Paraíba, ele já seria a segunda vítima da empresa paulista. Em Fortaleza, conta ele, uma outra empresa também já teria sido vítima de um “calote” supostamente aplicado pela NTLOG também em valor superior aos R$ 100 mil.
De acordo com o empresário, uma situação comum que estaria prejudicando a credibilidade de grandes empresas que contratam a NTLOG seria motivada pela falta de pagamento junto as distribuidoras contratadas nas Unidades Federativas fora de São Paulo, uma vez que os produtos estariam sendo retidos e o consumidor final prejudicado pelo não recebimento da mercadoria adquirida via e-commerce.
O outro lado:
Em contato com o @portaldacapital , a empresa NTLOG enviou a nota/direito de resposta abaixo.
Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Jundiaí-SP, 19 de abril de 2023.
Prezados, considerando a reportagem veiculada pelo Portal da Capital na data de ontem, em que houve a exposição injusta de nossa empresa, vimos por meio desta, melhor esclarecer os fatos:
A empresa NT LOGÍSTICA possui contrato comercial com inúmeras empresas na região Nordeste do País.
Os contratos tratam de obrigações na qual os contratados obrigam-se a entregar ao consumidor final os produtos adquiridos via e-commerce nos maiores varejistas do país, estabelecidos notadamente na região sudeste, operação conhecida como last mile, que nada é mais é do que a última etapa para que o produto chegue ao consumidor (porta a porta), portanto de caráter essencial para o cumprimento da cadeia logística em questão, sendo esta subcontratação uma praxe do mercado, portanto nada relacionado a falta de estrutura da empresa.
Ocorre que, o contratado em questão, deixou reiteradamente de efetuar as entregas dentro do prazo estipulado no Procedimento Operacional Padrão, e em razão das centenas de reclamações dos consumidores referente aos constantes atrasos, os pagamentos foram suspensos até apuração do montante de prejuízo causado, não havendo, portanto, valores reconhecidos ou incontroversos a serem pagos, portanto, injustas e inverídicas as informações lançadas nesse portal.
Outrossim, destaca-se que o contratado foi notificado para regularizar as entregas e não o fez, dando causa a ruptura do relacionamento comercial, obviamente, sem antes ter causado diversos prejuízos na cadeia logística dessa empresa e a consequente retenção de recebimentos ou mesmo ressarcimento junto aos fornecedores, que são as empresas vendedoras, causando sérios prejuízos à sua imagem junto às mesmas e dificuldades de ordem contratual.
É de se ressaltar que a NT LOGÍSTICA sempre prezou pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas e no caso da denunciante, excepcionalmente, sempre o fazia de forma antecipada em relação a sua política de fluxo de pagamentos à fornecedores, a fim de tentar auxiliá-la a minimizar seus problemas de entrega.
Era o que tínhamos a esclarecer, a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
NT LOGÍSTICA
Departamento Jurídico
Confira imagem de mercadorias encalhadas: