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Paraíba

Promotoria requer na Justiça que Prefeitura de Santa Rita convoque concursados

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A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Santa Rita convoque os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016, tanto os habilitados dentro do número de vagas ofertadas quanto aqueles cujas classificações foram alcançadas pelo surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, e que estão sendo preteridos pela contratação de pessoal temporário.

Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, a Promotoria, em 2015, foi firmado um termo de ajustamento de conduta no qual a prefeitura se comprometeu a realizar concurso público para preencher os cargos vagos de professor e de pessoal de apoio, conforme a necessidade da rede municipal de ensino. Além disso, deveria se abster de realizar novas contratações ou nomeações sem concurso público acima das vagas necessárias, salvo situações específicas previstas para a contratação por excepcional interesse público.

O concurso foi realizado em 2016, tendo sido homologado em novembro daquele ano. Em 2017, a Promotoria recomendou ao prefeito de Santa Rita que estava assumindo que convocasse todos os classificados dentro do número de vagas. “Ocorre que, mesmo com o resultado do concurso em plena vigência, o prefeito até o presente momento ainda não nomeou nenhum aprovado , nem mesmo os que passaram dentro das vagas ofertadas pelo edital”, diz a promotora na ação.

A promotora destaca que todos os indícios levam a crer que a prefeitura não tem a intenção de empossar os concursados e a validade do concurso se expira em novembro. “Ao invés, o Município está contratando pessoal para ocupar os cargos vagos e exercer as atividades rotineiras da Administração Pública”.

Pedidos

A ação requer tutela antecipada para se determinar a rescisão de todos os contratos temporários por excepcional interesse público firmados para desempenhar as mesmas funções ofertadas pelo Edital n.º 001/2016, bem como a nomeação de todos os aprovados dentro das vagas ofertadas para o cargo professor de educação básica I.

Em relação ao cargo de professor de educação básica II, a ação requer a nomeação dos 18 melhores colocados, que são o número de cargos vagos atualmente existentes no município. Entretanto, de acordo com a ação, o concurso ofertou 58 vagas professor de educação básica II. “Em contrapartida, o Município contratou por excepcional interesse público o total de 51 professores de educação básica II, em dezembro de 2017. A necessidade desse profissional para a rede municipal de ensino é cristalina, demonstrada pelo grande número de contratações para de acordo com a necessidade do Município no tocante às especialidades”, ressalta a promotora que, requer na ação, que a prefeitura edite a lei criando mais cargos de professor de educação básica II, que abarque todas as vagas ofertadas pelo concurso, bem como quantas mais forem necessárias ao bom andamento da rede municipal de ensino.

Já com relação aos cargos de agente de educação, auxiliar de sala de creche e merendeira foram criados pelas Leis Municipais n.º 860/1997 e 1351/2009, porém nenhuma dessas leis previu as atribuições de cada função, elas apenas citaram a denominação e a quantidade de cargos criados. As atribuições são estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 008/2016, o que contraria a Constituição. Por isso, a ação está requerendo que que o Município que edite lei regulamentando as atribuições dos cargos.

Como o processo legislativo demora e a validade do concurso se encerra em novembro, a promotoria requereu ainda a suspensão da validade do concurso, que termina no mês de novembro, para os cargos de professor de educação básica II (fora os dezoito que devem ser empossados em sede de tutela antecipada), até a regularização dos cargos, bem como a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 860/1997 e do Decreto Municipal n.º 008/2016.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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Paraíba

OAB-PB realizará solenidade de entrega de carteiras na próxima segunda; confira nomes

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, na próxima segunda-feira (23), às 10h00, solenidade de entrega de carteiras de forma presencial a novos advogados e advogadas. O evento será realizado no auditório da OAB-PB e comandado pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

A cerimônia também será transmitida ao vivo pelo canal da OAB-PB no Youtube.

CONFIRA LISTA:

1.        ADJAILSON TOMAZ DA SILVA

2.        ALEXSANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA

3.        ALLAN DAVID COSTA DE QUEIROZ

4.        ANDRIELLY RUTH FIGUEIROA DO NASCIMENTO

5.        ARTHUR LIMA BOLCONTE

6.        BRUNA MATOS DE FREITAS

7.        CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA

8.        CLETO OLIVEIRA JUNIOR

9.        DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA

10.    DELANIA DA SILVA GOMES

11.    EDSON MARIA GOMES

12.    ENYA CHRISTIANNE WONS NEVES

13.    ESTER CHAVES TEIXEIRA

14.    FILIPE DE MORAIS FIRMINO

15.    FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

16.    GABRIELA CHRISTINA SCHWEITZER DE MIRANDA

17.    GEANNINY RAFAELLY MONTEIRO DA COSTA

18.    GIOVANA CARNEIRO PIRES FERREIRA MONTEIRO

19.    GUILHERME ANACLETO LOURENÇO COÊLHO

20.    GUSTAVO DE ARAÚJO NUNES

21.    HERRISON COSTA VELOSO

22.    ISIS SANTOS RUFINO

23.    IZABELA GONCALVES DE ARRUDA

24.    JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COELHO FERREIRA

25.    KARINA DINIZ PEREIRA DE ALUSTAU

26.    MATHEUS SOUTO MAIOR CAMPELO GALVÃO

27.    MICHELLINE MARIA COSME BARBOSA HENRIQUES

28.    NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA

29.    RAFAELA GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO

30.    REBECCA AZEVÊDO TORMES

31.    RENATA MAIA COSTA

32.    VANDIVEL GALDINO BEZERRA FILHO

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