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STF forma maioria para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior

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O Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual que se encerra à meia-noite desta sexta-feira (31), todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.

Tratamento diferenciado

Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.

A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.

Situação mais vulnerável

De acordo com o ministro, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada.

Nesses casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.

Medida discriminatória

Contudo, a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

Bacharelismo

O ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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