O ministro Sérgio Banhos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu na quarta-feira (29/03) que a competência para julgar processos oriundos das investigações relacionadas a ‘Operação Calvário’ é do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba).
A Decisão se deu a partir de um pedido feito por Valdemar Abila para “revogação de medidas cautelares diversas da prisão, deferidas no bojo da Operação Calvário, especificamente a medida de proibição de ausentar-se da comarca de domicílio sem prévia autorização do juízo“.
Valdemar Abila argumenta que “está em cumprimento das medidas cautelares há três anos, desde o deferimento da conversão da decretação da sua prisão preventiva em cautelar diversa“, mas que o “corréu Ricardo Vieira Coutinho obteve a flexibilização de medida idêntica“.
Na Decisão, o ministro Sérgio Banhos lembra que “está pendente a apreciação de um conflito de jurisdição (art. 115, I do CPP), não cabendo a esta instância decidir de forma ordinária sobre os incidentes suscitados no processo penal, que nem sequer teve o recebimento da denúncia apreciado“.
Diante do fato, Banhos decidiu, portanto, aplicar “o disposto no art. 955 do CPC, por analogia, para determinar que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional”.
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