O Ministério Público da Paraíba acionou o Poder Judiciário para que sejam corrigidas as irregularidades existentes em loteamentos localizados no município de Catolé do Rocha, no Alto Sertão do Estado. Foram ajuizadas três ações civis públicas, uma contra o responsável pelo Loteamento São Paulo (Ação 0800950-44.2023.8.15.0141); outra contra o responsável pelo Loteamento Nova Esperança (Ação 0800956-51.2023.8.15.0141) e a terceira, contra o responsável pelo Loteamento Jardim Planalto (Ação 0800952-14.2023.8.15.0141). Nas três ações, também figura como réu o Município de Catolé do Rocha.
As ações civis públicas são um desdobramento dos inquéritos civis 017.2014.001081 (sobre o Loteamento São Paulo), 017.2016.000238 (sobre o Loteamento Nova Esperança) e 017.2015.000397 (sobre o Loteamento Jardim Planalto), instaurados a partir de reclamações de consumidores sobre a falta de infraestrutura desses empreendimentos.
Conforme explicou o promotor de Justiça, Arthur Magnus Dantas de Araújo, além da requisição de informações aos loteadores e ao Município sobre o assunto e da realização de audiências com os envolvidos, também foram realizadas inspeções pela equipe do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB. Os relatórios técnicos apontam detalhadamente as irregularidades detectadas em cada loteamento.
Irregularidades
De modo geral, foi constatado que houve violação à Lei Federal 6.799/79 (que versa sobre o parcelamento do solo urbano) e a requisitos das leis municipais 964/2004 e 1.036/2006.
Isso porque, nos três loteamentos, não foi destinado o percentual mínimo de 35% do terreno para sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes de praças e parques.
Os loteamentos também não possuem projetos urbanísticos e arquitetônicos e foram instalados em áreas irregulares – algumas alagadiças, como é o caso do Loteamento São Paulo -, sem a realização de obras de infraestrutura, como pavimentação de vias, iluminação pública e rede elétrica domiciliar, sistema de drenagem de águas das chuvas, rede de esgotamento sanitário ou comprovação de existência de fossas sépticas nos lotes edificados, com lançamento de esgoto em vias públicas. Também foi constatada a ausência de registro em cartório de imóveis dos loteamentos.
Para a Promotoria de Justiça, toda essa situação tem ocasionado sérios prejuízos aos moradores locais e à coletividade, fazendo-se necessária a sua regularização, tendo em vista, principalmente, a primazia do direito à moradia e do uso social da terra e da propriedade, como tem destacado a jurisprudência dos tribunais superiores.
Para o MPPB, houve omissão do Município em relação a essa situação e por isso ele também é réu nas ações. “O Poder Público municipal tem papel preponderante a realizar, quer fiscalizando todas as áreas urbanas que compõem o município, para detectar, debelar, coibir e determinar a correção de parcelamentos clandestinos e irregulares; quer analisando, corrigindo e aprovando projetos de parcelamento; quer regularizando todos os loteamentos irregulares e clandestinos. As atividades dos loteadores e empreendedores devem, portanto, ser fiscalizadas pelo poder Municipal, através de órgãos competentes, e além do poder municipal, também devem ser submetidas ao controle do Ministério Público. Se o Município se omite no dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciário pode compeli-lo ao cumprimento de tal dever”, argumentou o promotor de Justiça.
Pedidos
Nas três ações, o MPPB requer a concessão de ordem antecipatória para determinar que seja concedida tutela de urgência de natureza cautelar contra cada loteador, para que seja feita a apreensão judicial de bens e valores em nome deles como garantia para ressarcimento de danos e que eles também sejam condenados a, no prazo de 90 dias, formalizarem requerimento de aprovação do projeto urbanístico do respectivo empreendimento sob sua responsabilidade junto ao Município de Catolé do Rocha.
Esse requerimento deverá estar devidamente instruído com a documentação necessária e cronograma físico-financeiro das obras a serem executadas, após a obtenção do alvará de urbanização e da licença ambiental corretiva, considerando a situação dos imóveis já consolidados.
Também requer que eles, e de forma subsidiária o Município de Catolé do Rocha, sejam condenados à obrigação de fazer consistente na realização de imediatas adequações nos loteamentos, visando eliminar as irregularidades mencionadas no parecer técnico do NAT/MPPB, aplicando-se multa de R$ 1 mil por dia de atraso ao cumprimento do prazo estabelecido pelo Juízo para execução das obras.
Requer ainda que os demandados sejam condenados ao pagamento de indenização aos cidadãos do município de Catolé do Rocha, em caráter transindividual, em face dos danos morais coletivos empreendidos por parte das pessoas jurídicas privadas (loteadores) e do poder público executivo municipal, decorrentes de todas as ilicitudes narradas na petição, em valor a ser fixado pelo Juízo, devendo os valores serem destinados ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba.