O Juízo da Vara Única de Pocinhos deferiu, nessa quarta-feira (15/03), o pedido liminar requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Pocinhos providencie a imediata reconstrução ou demolição de todos os muros de contenção do reservatório de água localizado no Cajueiro e que proponha medidas de segurança à população que reside a jusante dos tanques do reservatório. Em maio de 2022, o local foi palco de uma tragédia ambiental, provocada pelo rompimento do reservatório, que ocasionou deslizamentos, destruiu residências e deixou quatro pessoas feridas.
O fato levou a promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, a instaurar a Notícia de Fato 026.2022.000396, que foi convertida em procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público para solução do problema.
Conforme explicou Mueller, no decorrer do procedimento, foram feitas diversas diligências, como inspeções técnicas realizadas a pedido do MPPB no reservatório, no lajedo e na área adjacente por órgãos ambientais e de segurança, como a Sudema, a Aesa, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros e o próprio Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB para a elaboração de laudos e relatórios.
Também foram realizadas audiências com o Município e proposto a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como não houve êxito nas tratativas de solução consensual para o problema, não restou outra alternativa ao MPPB para garantir a segurança da população a não ser acionar o Poder Judiciário. “Foi necessário o ajuizamento da ação, principalmente em razão dos alertas dos órgãos técnicos sobre o alto risco de novos desastres em relação aos reservatórios remanescentes. Além disso, o início do período de chuvas tende a agravar a situação desses reservatórios”, acrescentou a promotora de Justiça.
Decisão judicial
A decisão judicial proferida pela juíza Carmem Helen Agra de Brito, em resposta à Ação Civil Pública de obrigação de fazer 0800012-13.2023.8.15.0541, determina que o Município de Pocinhos adote uma das duas medidas: a reconstrução, no prazo de um ano, de todos os muros de contenção dos tanques do reservatório ou a demolição, no prazo de três meses, de todas as estruturas de contenção de água que foram construídas ao longo do tempo sobre o lajedo do município.
Caso o Município opte pela reconstrução dos muros de contenção, deverá contratar empresa especializada em estrutura de concreto armado aplicada à contenção de água que dimensionará os novos taludes em concreto armado fixados/engastados sobre a rocha ou solução equivalente com a mesma ou melhor segurança estrutural para serem utilizadas no acúmulo de água de chuva, executando-se as obras até o início da próxima estação chuvosa. Também deverá elaborar plano de operação, monitoramento e emergência para os tanques.
Se optar pela demolição das estruturas de contenção, o Município deverá retirar a mureta de proteção do perímetro para evitar quaisquer tipo de acumulação artificial de águas da chuva e contratar empresa especializada na elaboração de projeto de drenagem de águas pluviais urbanas para realizar dimensionamento e instalação de obras hidráulicas, com a finalidade de proteger de enchentes e desabamentos toda a população do entorno do lajedo.
A sentença determina ainda que o Município detecte e desloque, no prazo impreterível de 30 dias, a população que reside no entorno do lajedo de Pocinhos e está a jusante na linha de fluxo das águas acumuladas pelos muros, para uma área mais segura.
O descumprimento das medidas ensejará a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia ao Município, limitada, inicialmente, a R$ 1 milhão. Cabe recurso.
Inércia e abandono
A decisão judicial foi adotada após a juíza constatar e concluir, com base nos autos, que o Município de Pocinhos se manteve inerte para resolver definitivamente o problema. Para a juíza, a medida adotada pelo Município até o momento (a retirada de água dos reservatórios) é um paliativo que não se mostra suficiente para resolver o problema, pois não impede que a estrutura periciada desmorone, pela ação do tempo e pela falta de manutenção.
A magistrada diz ainda que o poder público poderia adotar as diligências objetivadas pelo MPPB administrativamente, mas que não demonstrou atitudes práticas para essa finalidade, não tendo sido apresentado, em nenhum momento, pelo Município, planejamento de contingência em caso de catástrofe ou relatório de acompanhamento do estado estrutural do reservatório, antes do rompimento, “fazendo presumir que a estrutura estava abandonada pelo poder público”. A juíza também destaca que a ausência de providências perpassa gestões e ocorre desde 1970.