Nos acompanhe

Brasil

Inadimplência das empresas acelera pelo quarto mês seguido e cresce 6,20%

Publicado

em

O volume de empresas com contas em atraso e registradas em cadastros de inadimplentescresceu 6,20% no último mês de janeiro na comparação com o mesmo período do ano passado. É a quarta vez consecutiva que o indicador acelera na base anual de comparação. Após apresentar crescimento de 2,72% em setembro de 2017, o índice cresceu sucessivamente para 3,60% em outubro, 3,71% em novembro e 5,35% em dezembro. Os dados são do Indicador de Inadimplência da Pessoa Jurídica apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Na comparação mensal, isto é, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2017, o indicador cresceu 1,46%. Com exceção do mês de dezembro do ano passado, que mostrou alta de 1,54%, o resultado observado em janeiro de 2018 é o mais elevado, na base mensal de comparação, desde abril de 2016, quando a alta fora de 1,57%.

Para o presidente da CNDL, José Cesar da Costa, o momento econômico vivido no biênio 2015-2016 impôs severas dificuldades para empresas e consumidores, afetando a capacidade desses agentes de honrarem todos os seus compromissos. “Esse avanço ainda expressivo da inadimplência reforça que as empresas continuam enfrentando os efeitos da crise. A diferença é que agora há sinais de retomada da economia. Para este ano, espera-se que, à medida que os negócios se recuperem, a capacidade de pagamento das empresas que têm essa dificuldade também melhore”, afirma o presidente.

Volume de dívidas atrasadas em nome de pessoas jurídicas cresce 4,69%; sudeste lidera alta

Os dados regionais mostram que o Sudeste lidera o crescimento da inadimplência entre as empresas. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o número de pessoas jurídicas negativadas na região cresceu 9,47%, a mais elevada entre os locais pesquisados. Em seguida aparecem, na ordem, as regiões Sul, que registrou avanço de 3,05% na mesma base de comparação, Nordeste (2,38%), Norte (2,19%) e Centro-Oeste (2,13%).

Outro indicador também mensurado pelo SPC Brasil e pela CNDL é o de dívidas em atraso. Neste caso, o crescimento foi de 4,69% entre janeiro de 2018 e o mesmo mês do ano passado. É a maior variação na base anual de comparação desde novembro de 2016, quando o índice apresentou uma alta de 6,26%. Na comparação mensal, ou seja, na passagem de dezembro de 2017 para janeiro de 2018, o índice subiu 1,60%, dado que também representa uma leve aceleração frente os meses anteriores.

Crescimento mais expressivo da inadimplência é entre empresas do ramo de serviços. Principais atrasos são com indústrias

Entre os segmentos devedores, a alta mais expressivas ficou com o ramo de serviços (9,18%). Em seguida estão os empresários do comércio (4,0%), do setor da indústria (3,83%) e do ramo da agricultura (0,90%).

Já no setor credor – ou seja, as empresas que deixaram de receber de outras empresas – o destaque ficou por conta da indústria, cuja alta foi de 8,22% na quantidade de atrasos. No setor de serviços, que engloba bancos e financeiras, o crescimento no volume de atrasos recebidos de fornecedores e clientes pessoa jurídica foi de 4,72%. Já no comércio, a alta observada foi de 4,28%.

Novo indicador de recuperação de crédito mostra que apesar do alta da inadimplência, quitação de dívidas cresce 16,60%

A partir deste mês, o SPC Brasil e a CNDL também passam a apurar dados referentes a quitação de dívidas por parte das empresas. No último mês de janeiro, o Indicador de Recuperação de Crédito da Pessoa Jurídica cresceu 16,60% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em janeiro de 2017, a variação fora de -7,36%. Na comparação, sem ajuste sazonal, com dezembro de 2017, a variação foi de 1,6%.

Apesar da alta observada em janeiro deste ano, no acumulado dos últimos doze meses, o número de empresas que recuperaram o crédito registrou queda de 1,8%.

“A recuperação observada em janeiro, na comparação como mesmo mês do ano anterior, sinaliza o início de um processo de recuperação de crédito, algo que poderá se firmar com a melhora do desempenho da economia”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

De acordo com o indicador, a região que observou maior avanço da recuperação no último mês foi o Sudeste, com variação de 24,92%. Em seguida, aparecem Nordeste (13,45%), Centro-Oeste (10,99%), Norte (9,18%) e Sul (5,57%).

A análise da recuperação de crédito por setor devedor revela que, do total de empresas que saíram do cadastro de devedores mediante pagamento, a maior parte (46%) atua no setor de Comércio. Além dessas empresas, 40% atuam no setor de Serviços e 10% atuam na Indústria.

Metodologia

O Indicador de Inadimplência das Empresas sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação. Baixe o material completo e a série histórica emhttps://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos

Continue Lendo

Brasil

Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

Continue Lendo

Brasil

Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

Continue Lendo