O dicionário jurídico traduz a expressão “Data venia”, originada do Latim, como aquela que é utilizada com um significado apaziguador, que pede paz ante um pensamento divergente.
A expressão “Data venia” significa na prática diária do “juridiquês“: “dada a permissão”. Ou seja, ela é utilizada quando se quer discordar do ponto de vista de outra pessoa, porém, com respeito.
Dito isto, “Data venia” inicio o meu pensamento sobre um fato, no mínimo curioso, publicado nesta terça-feira (14/03) acerca da “boa sorte” jurídica do ex-governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), que se viu fortuitamente “alegriado” -pela décima vez!-, com a declaração de mais um magistrado que averbou suspeição e, consequentemente, se definiu como impedido de julgar ações decorrentes da Operação Calvário.
Eu gostaria de ter escrito a frase “pela décima vez!” num sentido figurado ou mesmo jocoso. Mas, não! Esse é o décimo magistrado que se nega, por motivo de foro íntimo, a julgar uma ação envolvendo o ex-governador.
Décimo. 10º. Eu falei… DÉCIMO!
“Data venia” está na hora de uma explicação à sociedade civil organizada da qual faço parte.
Sim! Está na hora de uma explicação clara para a sociedade.
Aquela explicação sem a utilização de termos técnicos. Sem o “juridiquês”. Sem melindres. Sem arrodeios. Está na hora de espalhar pelos quatro cantos da Paraíba, de uma forma que todos os leigos, que não fazem parte do universo jurídico e muito menos do mundo dos magistrados, compreendam o motivo que leva uma pessoa a ter a “sorte” de seguir escapando de um julgamento sem precisar mover um dedo sequer.
É preciso uma explicação acessível à compreensão de todos porque já está feio para os magistrados.
O Brasil nos últimos anos viu o setor militar sofrer um desgaste jamais visto na história recente brasileira porque se dispôs a ficar, aparentemente, “embaixo” de pés e vontades políticas. E, “Data venia’, situação similar paira sobre o judiciário paraibano quando o assunto é Ricardo Coutinho.
“Data venia”… em nenhum lugar do mundo o fato de dez juízes se averbarem suspeitos de julgar ações de um ex-governador que protagonizou um dos maiores escândalos políticos da história de um Estado pode ser visto como um fato inserido na “normalidade”.
Será que dos mais de 100 (cem) juízes que estão na ativa, apenas na Capital do Estado, não há pelo menos 01 (um) que não se averbe suspeito para julgar ações oriundas da Calvário?
E, atentem: estou falando julgar! Não estou falando em condenar! Estou falando em ver que a Justiça é de fato cega e para todos, não apenas para alguns. Estou falando em ver os próprios magistrados trabalhando para enterrar a ideia já comum de que a Justiça corre a galope contra os desvalidos e a passos de tartaruga caquética para os mais abastados.
“Data venia”… estou falando que já está feio…
Para quem não lembra, a ‘Operação Calvário’ foi desencadeada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a partir de investigações realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) que apontou Ricardo Coutinho como sendo chefe de uma quadrilha que supostamente teria desviado mais de R$ 130 milhões dos cofres públicos paraibanos através dos setores da Educação e da Saúde durante a gestão do próprio Ricardo.
E é por isso… pela gravidade do fato que repito que “Data venia”… está ficando feio tanta declaração de suspeição.
Aos magistrados que por ventura lerem este artigo, peço -encarecidamente!-, que lancem sobre estas palavras um olhar de quem compreendeu que este texto tenta mostrar que não existe clareza junto à sociedade dos reais motivos que levam um juiz declarar suspeição para não julgar alguém que é réu num processo da magnitude oriunda da ‘Calvário’.
Aos magistrados que por ventura lerem este artigo, peço -encarecidamente!-, que compreendam que a explicação fica mais confusa para nós leigos quando lemos no dicionário jurídico que o significado da “Argüição de suspeição” é o “processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa“.
Aos magistrados que por ventura lerem este artigo… pedimos socorro para compreender a situação sem nos entristecermos com a Justiça.