O Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado teve sua regulamentação aprovada pelo Conselho Gestor, durante reunião realizada na sede do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). O Conselho Gestor foi criado pelo governador Ricardo Coutinho por meio da Lei 10.340, em 14 de setembro de 2015, com o objetivo de regulamentar essa atividade em toda a Paraíba. Ainda esta semana, a regulamentação será enviada para análise da Assessoria Jurídica do Governo do Estado e, em seguida, aprovada por decreto governamental.
O presidente do Conselho e superintendente do DER, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, ao presidir a reunião histórica do Conselho Gestor, fez uma explanação geral sobre a importância da regulamentação do transporte público complementar de passageiros e parabenizou todos os seus membros pelo grau de serenidade durante as discussões ao longo de quase dois anos.
Carlos Pereira disse que a regulamentação, muito esperada pela categoria, vai disciplinar, a partir da aprovação pelo governador Ricardo Coutinho, o transporte complementar de passageiros no Estado da Paraíba, procurando manter o equilíbrio com o sistema convencional (ônibus) no âmbito do Estado.
O engenheiro José Arnaldo Souza Lima, diretor de Planejamento e de Transporte do DER e também membro do Conselho, disse que o transporte complementar irá constar de cinco polos de convergências localizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras. É importante lembrar que o transporte complementar se destinará sempre a um desses polos, citando o seguinte exemplo: um usuário que sai do Cariri com destino a João Pessoa terá de desembarcar em Campina Grande e pegar um ônibus da linha convencional até a Capital, ou seja, não haverá transporte complementar interligando dois polos de convergência.
Estudos preliminares dão conta de que existem cerca de 7 mil veículos fazendo transporte complementar na Paraíba. Com a regulamentação, José Arnaldo diz que nem todos serão contemplados com permissão dada pelo Conselho. Individualmente, todos terão de fazer um cadastro no DER, inclusive apresentar estudos técnicos da linha pretendida para análise e aprovação do Conselho Gestor.
As permissões para o transporte complementar serão individuais, controladas pelo CPF, atestado de bons antecedentes criminais, cursos de direção defensiva e relações humanas, além de laudo de vistoria veicular fornecido por empresas credenciadas.
Outro item importante destacado por José Arnaldo se refere às tarifas. Serão as mesmas cobradas pelas empresas de ônibus da linha, no mesmo trecho e garantia de gratuidade oferecida pelo transporte convencional.