A senadora Daniella Ribeiro, presidente estadual do PSD-PB, apresentou o PL 2570/2022, para garantir o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A indicação do projeto faz parte de uma ação da Bancada Feminina do Senado Federal de priorizar propostas voltadas ao interesse das mulheres, em alusão ao mês da mulher.
A senadora lembrou que, embora a lei n. 11.108/2005, garanta às parturientes o benefício da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), há reclamações de que o direito não se efetivou totalmente. O projeto de Daniella amplia o direito para as mulheres que terão bebês na rede privada, além da rede pública.
“É um projeto de lei que visa garantir o acompanhante em um momento no qual as mulheres precisam de cuidado, proteção e que estão mais sensíveis, que é o momento do nascimento do filho”, declarou a senadora. Ela disse ainda que o PL 2570/2022 tem o objetivo de corrigir possíveis falhas na lei já em vigor para garantir o pleno direito das mulheres parturientes.
Projetos de mulheres
Nesta terça-feira (7), o Senado Federal coloca a pauta feminina em destaque no plenário. Serão quatro projetos apreciados, dentre os quais o que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nas vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine). De acordo com o PL 3878/2020, 10% das vagas serão reservadas para mulheres nessas condições.
Outro projeto a ser apreciado será o PL 781/2020, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situações de violência doméstica e familiar, e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Também será colocado em votação o projeto de criação do Dia Nacional da Mulher Empresária, que será celebrado, todos os anos, em 17 de agosto. O PL 6553/2019, já foi aprovado pela Comissão de Educação.
Por último, será colocado em votação o PL 3525/2019, que determina a oferta de remédios e tratamento com nutricionista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com fibromialgia e fadiga crônica.