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Paraíba

Confira locais e horários da vacinação contra a Covid-19 em João Pessoa

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Nesta quinta-feira (2), a Prefeitura de João Pessoa mantém o esquema de vacinação contra a Covid-19. A imunização é oferecida em inúmeros pontos da cidade, no horário compreendido entre 6h e 22h, conforme locais e horários previamente definidos.

O imunizante Pfizer bivalente é disponibilizado para idosos acima de 70 anos, pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos e comunidade quilombola. A vacinação tem seu início previsto, com o primeiro local aberto, a partir das 6h no posto móvel na Avenida Cabo Branco (em frente ao Hotel Xênius).

A prevenção por meio das vacinas monovalentes contra Covid-19, além de todos os imunizantes do calendário de rotina, é ofertada ao público a partir dos seis meses de idade. Além das Unidades de Saúde da Família (USF), as vacinas podem ser encontradas nas Policlínicas Municipais, no Centro de Imunização e demais pontos móveis indicados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com objetivo de facilitar e ampliar o acesso aos serviços.

Para manutenção da proteção contra a Covid-19 é importante que as pessoas completem os ciclos de vacinação, seguindo o esquema vacinal de cada faixa etária. As doses de reforço fortalecem a proteção contra o coronavírus e suas variantes. Com o ciclo vacinal completo e nos prazos recomendados, as pessoas estarão com um maior nível de proteção.

Pessoas imunocomprometidas – Fazem parte desse grupo pessoas transplantadas, de órgão sólido ou medula óssea; pessoas com HIV (PVHIV); com doenças inflamatórias em atividade e em uso de corticóide por mais de 14 dias; que fazem uso de imunossupressores ou imunobiológicos que levem a imunossupressão; com erros inatos da imunidade (imunodeficiência primária); com doenças renais crônicas, em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; e com neoplasias hematológica. Para esses casos, é necessário apresentar comprovação documental ou declaração médica para serem vacinadas com a Pfizer bivalente.

Covid-19 – As crianças a partir de seis meses de idade, que iniciaram o esquema vacinal nos dias 14 de novembro (com comorbidade) e 1º de janeiro (sem comorbidades), devem tomar a segunda dose com 28 dias ou a terceira dose com 60 dias com imunizantes Pfizer-BioNTech baby.

A dose da Pfizer bivalente, disponibilizada para idosos a partir de 70 anos, pessoas imunocomprometidas a partir dos 12 anos e comunidade quilombola, deve ser administrada somente como reforço para quem já iniciou o esquema vacinal com, pelo menos, duas doses das vacinas monovalente, com intervalo de 4 meses (120 dias) da última dose de reforço ou última dose do esquema primário (básico) com as vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou Jansen.

Vacinação domiciliar – Os idosos 70+ acamados, restritos aos leitos e assistidos pela Atenção Básica ou do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Prefeitura de João Pessoa, podem realizar o agendamento pelo Disque Vacina (83) 9.8645-7727, de segunda a sexta-feira, para serem imunizados em casa.

Documentação – No momento da vacinação, é necessário apresentar um documento oficial e cartão de vacina que comprovem outras doses dos imunizantes que previnem contra Covid-19 e Cartão do SUS.

O Ministério da Saúde (MS) recomenda que as vacinas contra a Covid-19 podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

 

Locais de vacinação nesta quinta-feira (2):

 

Crianças a partir dos seis meses a 2 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

 

Crianças de 3 e 4 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

3ª dose: Pfizer-BioNTech baby (120 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

 

Crianças a partir dos 5 a 11 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer pediátrica

2ª dose: Pfizer pediátrica (56 dias)

3ª dose: Pfizer pediátrica (120 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

 

A partir de 12 anos (sem agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Janssen, Astrazeneca (60 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Mangabeira Shopping (pedestres e drive-thru) – 13h às 22h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

 

Idosos acima 70 anos (sem agendamento) e pessoas imunocomprometidas acima de 12 anos (sem agendamento)

 

1ª dose: Dose única – Imunizante Pfizer bivalente

– Em frente ao Hotel Xênius – na Avenida Cabo Branco – 6h às 10h

– Santuário Mãe Rainha – Aeroclube – 8h às 12h – drive e pedestre

– Fundação Espaço Cultural – Tambauzinho – 8h às 12h – drive e pedestre

– Shopping Liv Mall – Jardim Oceania – 13h às 20h

– Shopping Tambiá – no bairro Tambiá – 13h às 20h

– Centro Cultural de Mangabeira Tenente Lucena – 8h às 12h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – drive e pedestre

 

Vacinação Domiciliar

– Idosos acima de 70 anos, com comorbidades e acamados.

Agendamento: (83) 9.8645-7727.

Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

 

*exceção das USFs: Ilha do Bispo, Alto do Céu II, Mandacaru VIII, Jardim Planalto, Rosa de Fátima, Cruz das Armas IV, Jardim Saúde e Vieira Diniz.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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