Paraíba
Tambiá Folia agita a noite com frevo, batuque e axé
Fundado há 24 anos e considerado um dos mais tradicionais do Folia de Rua, o Tambiá Folia vai agitar a noite deste sábado (11) com muito frevo, batuque e axé.
O bloco ajuda a movimentar a economia de um dos bairros mais antigos da capital paraibana, além de promover lazer e entretenimento gratuito aos moradores.
Em 2023, a festa contará com grandes atrações, como: o Urso Amigo Batucada, a orquestra de frevo Tambaú, o cantor paraibano Ramon Schinayder e o cantor baiano Tatau, ex-Araketu, que promete agitar o público com seus sucessos. As atrações começam a partir das 18h30, na Praça Prefeito Manoel Moreira da Nóbrega. Além dele, outros 12 blocos desfilam pelas ruas de João Pessoa neste sábado.
O Tambiá Folia surgiu após uma ideia dos irmãos Marcos Vinícius e Sérgio Nóbrega (atual presidente do Folia de Rua) que residiam no bairro. Eles se inspiraram nas festas carnavalescas do tradicional Clube Astrea, localizado no bairro e que tinha fechado as portas. Com o passar dos anos, o bloco foi se firmando entre os maiores do Folia de Rua e atualmente recebe uma multidão de foliões na Praça Manoel Moreira da Nóbrega, com homenagem este ano aos saudosos Bola e Euclides.
“Tambiá Folia leva acima de tudo alegria, entretenimento, e deu mais essa opção de lazer para os moradores do Tambiá. Eles participaram da construção do bloco, dialogam conosco e nós fazemos de tudo para realizar uma grande festa para todos. Temos certeza que será mais uma edição de sucesso com o apoio do prefeito, Cícero Lucena e do governador, João Azevêdo, sem os quais essa festa não seria possível”, destacou Sérgio Nóbrega.
Paraíba
Mais de mil paraibanos serão beneficiados após investimento do Minha Casa, Minha Vida em Sousa
O município de Sousa, na Paraíba, será contemplado com a construção de 296 novas moradias do Minha Casa, Minha Vida. O investimento do Ministério das Cidades, realizado com o Fundo de Arrendamento Residencial, será de R$ 45,5 milhões. A informação foi publicada em uma portaria assinada pelo ministro Jader Filho na edição do Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (21/10).
O valor será distribuído entre dois conjuntos habitacionais: Residencial José Tarcísio Pereira Rodrigues I e Residencial José Tarcísio Pereira Rodrigues II, localizados no bairro André Galdelha. A expectativa é de que mais de mil pessoas conquistem o sonho da casa própria.
De acordo com a Portaria MCid Nº 725 (Link), de junho de 2023, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter no mínimo 40,00 m², e apartamentos / casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.
O Ministério das Cidades autorizou nesta portaria, ao todo, a construção de 1.949 novas unidades habitacionais em 12 municípios, de nove estados. O investimento total é de R$ 309,1 milhões. Serão beneficiados mais de 7 mil brasileiros nas cinco regiões do país.
Para mais informações, acesse a Portaria MCid Nº 1.182 na íntegra pelo link (Link).
Paraíba
Padre Egídio é acionado na Justiça para indenizar Hospital Padre Zé em mais de R$ 1 milhão
A representação oficial do Instituto São José, responsável pela administração do Hospital Padre Zé, decidiu ir à Justiça e pedir indenização de R$ 1 milhão ao padre e ex-diretor da instituição, Egídio de Carvalho Neto.
O religioso, preso pela Polícia Federal (PF), é apontado como ‘cabeça’ de um dos maiores escândalos já registrados em território paraibano por envolver o desvio de milhões de reais em verbas que eram destinadas à obras de caridade e filantropia na cidade de João Pessoa.
A indenização pedida judicialmente, versa sobre compensação por danos morais decorrentes de “violações à honra, à credibilidade e à imagem do Instituto São José, ocasionados pelas falhas na gestão e nos desvios de recursos públicos e privados e fraudes na gestão do Hospital Padre Zé”, bem como para a manutenção do Hospital Padre Zé que passou a sobreviver com extrema dificuldades após o escândalo graças ao descrédito que se abateu sobre os doadores.
Outros prejuízos
De acordo com informações extraoficialmente confirmadas por pessoas ligadas a outras instituições de caridade instaladas na Capital paraibana, o escândalo protagonizado pelo padre provocou prejuízos não apenas as unidades as quais ele era ligado mas, também, a todas as outras, uma vez que elas sofreram graves prejuízos financeiros devido a perda de muitas doações que eram regularmente realizadas principalmente por parte de cidadãos comuns. Em algumas instituições de caridade, o patamar de doações sofreu uma queda correspondente a 80% do total que era recebido.
A operação
De acordo com o inquérito do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que deflagrou a ‘Operação Indignus’, o esquema supostamente coordenado pelo padre Egídio de Carvalho Neto teria resultado no desvio de R$ 140 milhões do Instituto São José, responsável pelo Hospital Padre Zé, e da Ação Social Arquidiocesana. As irregularidades estariam ocorrendo desde 2013. O religioso, além das ex-funcionárias da instituição de saúde, Jannyne Dantas (ex-diretora administrativa) e Amanda Duarte (ex-tesoureira) são acusados por articular os desvios.
A operação mostrou um rastro de vida luxuosa deixado pelo Padre Egídio, com granja, apartamentos de alto padrão e outras propriedades em nome dele resultando em um patrimônio estimado em R$ 116 milhões. Na granja, que de acordo com as informações estaria avaliada em cerca de R$ 5 milhões, vinhos caríssimos dividiam espaço com obras sacras de grande valor e eletrodomésticos que simbolizam bom gosto e ostentação.
Clique aqui e confira outras matérias sobre o escândalo.
Paraíba
Camalaú: TJPB recebe nova denúncia contra prefeito afastado por desvio de verbas públicas; veja
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia oferecida contra o prefeito afastado do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva. A acusação, formulada pelo Ministério Público, imputa ao gestor a prática do crime de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, tipificado no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Segundo a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019, Alecsandro Bezerra autorizou o pagamento por peças automotivas inadequadas para a manutenção da frota de veículos do município, o que configuraria um potencial dano ao erário. A análise inicial do Tribunal indicou que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
O afastamento de Alecsandro do cargo de prefeito, determinado em decisão anterior no processo cautelar nº 0816775-34.2021.8.15.0000, permanece em vigor. Ele já está afastado desde 2020 e responde a outras ações criminais relacionadas a supostos crimes cometidos no exercício do cargo.
O Tribunal considerou o afastamento uma medida necessária e adequada, uma vez que há provas que indicam a possível continuidade das práticas criminosas e o risco de novos prejuízos ao erário. “A manutenção do afastamento do cargo do denunciado é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e evitar a continuidade de atos criminosos, conforme a análise das provas e das peculiaridades do caso”, afirmou o relator do processo nº 0815833-31.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O pedido de rejeição da denúncia, apresentado pela defesa, foi negado. O Pleno entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e contém indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
“O recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito capitulado na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao noticiante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao noticiado, e a este se defender do ilícito imputado”, pontuou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.