O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Bayeux, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gutemberg de Lima Davi, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 2.412.490,12, decorrente de despesas não comprovadas pelo gestor. O relator do processo (nº 09095/20) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana. A sessão ordinária do Pleno aconteceu na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana relacionou as inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria nas contas apresentadas pelo ex-gestor de Bayeux e pontuou o descumprimento do índice constitucional de aplicação mínima em educação, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, contratações de servidores sem concurso público e despesas não comprovadas em relação a pagamentos às empresas Jaqueline F. Aquino (Material de Limpeza) e SM Distribuidora de Alimentos, observando que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as eivas. Cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito foi feita pela advogada Larissa Gomes, que procurou esclarecer vários pontos do relatório. Observou que no exercício houve decréscimo no número de contratações de pessoal para atender o percentual da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda se referiu à inclusão dos pagamentos de restos a pagar, reiterando a necessidade de se incluir os valores no cálculo do percentual mínimo em educação, e redução do déficit com a previdência.
Regulares – Aprovadas foram as contas anuais das prefeituras de Água Branca e Pombal, relativas ao exercício de 2020. O Pleno ainda julgou regulares as contas da Controladoria Geral do Estado, referente a 2021, e acatou recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Mendonça, no tocante à decisão da Corte de Contas, quando da apreciação das contas de 2015. O colegiado reformulou o acordão para emitir parecer favorável à aprovação.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2383ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira – em virtude da ausência justificada do atual presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho. Presentes à sessão para composição do quorum, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
O outro lado
Em contato com o Portal da Capital, Berg Lima enviou o seguinte direito de resposta:
Nota de Esclarecimento
Tendo em vista a não aprovação da PCA (Prestação de Contas Anual) de 2019 relativas à gestão municipal de Bayeux, julgada nesta quarta (01) pela egrégia corte do TCE-PB.
Cabe esclarecer alguns pontos que não foram considerados:
1. O relatório de análise de defesa aponta que o Munícipio teria realizado o pagamento de volume de precatórios no em 2019 inferior ao mínimo necessário. Revela-se que o município efetuou pagamentos na ordem R$ 4.275.038;
2. Importa destacar que a cidade realizou diversas ações em favor da população, além de ter ocupado 1ª posição no ranking de transparência pública na Plataforma Turmalina do TCE-PB;
3. Em sede de defesa do relatório, os investimentos realizados em 2019 alcançaram 6,49% do valor autorizado originalmente que foi de R$ 38.165.025,00;
4. Ainda assim, observa-se o investimento municipal em obras públicas, restauração de escolas e creches, pavimentação, melhoramento de vias, construção de espaços de convivência em 5 bairros, serviços de iluminação, de limpeza e restauração de prédios, etc.;
5. No exercício de 2019, foi pago considerável valor das dívidas com previdência, tanto do regime próprio como do regime geral;
6. Ao contrário das gestões anteriores, houve o pagamento de precatórios, conforme Relatórios e Dívida Consolidada do TJ-PB no valor de R$ 3.440.778,39 somente no exercício de 2019;
7. Ademais, cabe destacar que o TCE-PB já se pronunciou por diversas vezes no sentindo que déficit orçamentário não é motivo de reprovação de contas. Como exemplo, foi o processo TC nº 04254/11, referente a prestação de contas anuais do prefeito do Município de Cubati (em 2010);
8. No que se refere ao MDE, a auditoria deixou de incluir na despesa, o montante de R$ 1.388.528,44 e restos a pagar, empenhado em 2019 e quitado no início do corrente ano (2020), atingindo o percentual mínimo de 25% em investimento em Educação;
9. A despesa de pessoal no Munícipio, em 2019, obedeceu aos ditames legais da somatória da despesa do Poder Executivo com o Poder Legislativo o percentual de 60,64%, quando seu limite correspondia a 60%, traduzindo o excesso em percentual ínfimo. Ao que se refere à despesa total do Poder Executivo, o percentual apurado foi de 57,93%, quando detinha como limite legal 54%;
Portanto, conclui-se que a decisão da não aprovação foi desproporcional e irrazoável, levando em consideração todos argumentos e comprovações apontadas em nossa defesa, revelando assim responsabilidade, compromisso e transparência durante toda nossa gestão. Por isso, iremos acionar nossa assessoria jurídica para recorrer da decisão proferida pela respeitosa corte.
Atenciosamente,
Berg Lima / ex-prefeito de Bayeux – 02/02/2023