Paraíba
Prefeitura altera calendário e amplia prazo para pagamento das taxas de IPTU e TCR
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ampliou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes ao ano de 2018. O pagamento das taxas únicas com desconto de 15% referentes ao valor total que era 7 de março, agora pode ser feito até o dia 5 de abril. O valor das parcelas para quem optar pelo parcelamento do pagamento também sofreu alterações e o primeiro vencimento também será no dia 5 de abril.
Os carnês para pagamento serão enviados às residências dos contribuintes na primeira quinzena do mês de março. Os que optarem pela retirado do carnê online poderão imprimi-lo através do Portal do Contribuinte no site da PMJP (www.joaopessoa.gov.pb.br). Serão enviados cerca de 300 mil carnês aos contribuintes.
Assim como em 2017, ao invés dos antigos carnês do IPTU e da TCR, os contribuintes devem ficar atentos ao receber apenas duas folhas (referentes ao IPTU e ao TCR) contendo os números dos códigos de barras com valores da cota única, valor total sem desconto e das 10 parcelas, de ambos os tributos.
De acordo com o secretário da Receita Municipal (Serem), Adenilson Oliveira, para o exercício de 2018, o IPTU e a TCR foram atualizados em 2,80%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA). Ainda segundo ele, a previsão de arrecadação da PMJP neste ano é de mais de R$ 92 milhões, sendo R$ 69 milhões de IPTU e R$ 23 milhões de TCR.
Confira o calendário de pagamento do IPTU e TCR
Cota única com desconto – vencimento 05/04/2018
Total sem desconto – vencimento 07/05/2018
Parcela 1 do pagamento parcelado – vencimento 05/04/2018
Parcela 2 do pagamento parcelado – vencimento 07/05/2018
Parcela 3 do pagamento parcelado – vencimento 07/06/2018
Parcela 4 do pagamento parcelado – vencimento 06/07/2018
Parcela 5 do pagamento parcelado – vencimento 07/08/2018
Parcela 6 do pagamento parcelado – vencimento 10/09/2018
Parcela 7 do pagamento parcelado – vencimento 05/10/2018
Parcela 8 do pagamento parcelado – vencimento 07/11/2018
Parcela 9 do pagamento parcelado – vencimento 07/12/2018
Parcela 10 do pagamento parcelado – vencimento 26/12/2018
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.