Nos acompanhe

Paraíba

Prefeitura altera calendário e amplia prazo para pagamento das taxas de IPTU e TCR

Publicado

em

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ampliou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes ao ano de 2018. O pagamento das taxas únicas com desconto de 15% referentes ao valor total que era 7 de março, agora pode ser feito até o dia 5 de abril. O valor das parcelas para quem optar pelo parcelamento do pagamento também sofreu alterações e o primeiro vencimento também será no dia 5 de abril.

Os carnês para pagamento serão enviados às residências dos contribuintes na primeira quinzena do mês de março. Os que optarem pela retirado do carnê online poderão imprimi-lo através do Portal do Contribuinte no site da PMJP (www.joaopessoa.gov.pb.br). Serão enviados cerca de 300 mil carnês aos contribuintes.

Assim como em 2017, ao invés dos antigos carnês do IPTU e da TCR, os contribuintes devem ficar atentos ao receber apenas duas folhas (referentes ao IPTU e ao TCR) contendo os números dos códigos de barras com valores da cota única, valor total sem desconto e das 10 parcelas, de ambos os tributos.

De acordo com o secretário da Receita Municipal (Serem), Adenilson Oliveira, para o exercício de 2018, o IPTU e a TCR foram atualizados em 2,80%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA). Ainda segundo ele, a previsão de arrecadação da PMJP neste ano é de mais de R$ 92 milhões, sendo R$ 69 milhões de IPTU e R$ 23 milhões de TCR.

Confira o calendário de pagamento do IPTU e TCR

Cota única com desconto – vencimento 05/04/2018
Total sem desconto – vencimento 07/05/2018
Parcela 1 do pagamento parcelado – vencimento 05/04/2018
Parcela 2 do pagamento parcelado – vencimento 07/05/2018
Parcela 3 do pagamento parcelado – vencimento 07/06/2018
Parcela 4 do pagamento parcelado – vencimento 06/07/2018
Parcela 5 do pagamento parcelado – vencimento 07/08/2018
Parcela 6 do pagamento parcelado – vencimento 10/09/2018
Parcela 7 do pagamento parcelado – vencimento 05/10/2018
Parcela 8 do pagamento parcelado – vencimento 07/11/2018
Parcela 9 do pagamento parcelado – vencimento 07/12/2018
Parcela 10 do pagamento parcelado – vencimento 26/12/2018

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo