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Senado aprova regras mais simples para a certidão negativa de débito tributário

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O Senado aprovou na quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o PLS 477/2017 — Complementar determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.

Segundo reportagem da Agência Senado, a matéria, que segue para a Câmara, faz parte das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

— Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e microempresas — declarou Armando Monteiro.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil.

— É um projeto importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento — disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as empresas.

A senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) disse que o PLS 477/2017 – Complementar tem o mérito de unificar as certidões e ampliar a validade do documento, que passa de 30 dias para seis meses. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar a liberar a “energia” dos empreendedores.

Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB) também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O senador Reguffe (sem partido-DF) também elogiou a matéria e atacou o excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.

Certidão negativa

De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.

O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis meses desde a data da emissão.

Burocracia

Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. “Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade”, expõe.

O senador lembra que em muitos casos o empresário não consegue obter a certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de decisão judicial, explica.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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