Paraíba
TJPB notifica municípios devedores para regularizar pagamento de precatórios
Visando regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o Tribunal de Justiça da Paraíba notificou todos os entes devedores, por meio de ofício enviado via Malote Digital às Comarcas, para informar a nova sistemática de arrecadação de recursos, delineada pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores foram oficiados e esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem como da implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o pagamento.
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com autores de ações judiciais que obtiveram ganho de causa contra o Poder Público.
A partir da notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial (conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos integralmente.
Os números informados na notificação dizem respeito aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano de pagamento anual, iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o estoque de precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e sofre incidência de juros moratórios.
“Ou seja, financeiramente, é benéfico para o ente público que realize maiores depósitos, haja vista que tais valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de juros, considerando ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos próximos sete anos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos gestores.
O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de 10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores devidos”, ressaltou.
De acordo com os dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, o Município que tem parcela devida de maior valor é João Pessoa (R$ 1.515.066,91), seguido de Campina Grande (R$ 666.078,40). Com dívidas mensais também acima dos R$ 100.000, estão os municípios de Bayeux (R$ 334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).
Para consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município, clique aqui: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/02/21.02.2018-PARCELAS-Precat%C3%B3rios-2018.pdf
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.