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Paraíba

MPPB denuncia e ajuíza ação contra enfermeira por desvio de recursos, em hospital público de Patos

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia criminal e ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma enfermeira acusada de articular e de se beneficiar de um esquema de desvio de dinheiro público no Hospital Infantil Noaldo Leite, localizado no município de Patos, no Sertão da Paraíba.

A denúncia 0800241-67.2023.8.15.0251 e a ação civil pública 0800239-97.2023.8.15.0251 são um desdobramento do Inquérito Civil 040.2019.005888, instaurado pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, para apurar fatos veiculados na imprensa local.

Conforme explicou o representante do MPPB, a investigação demonstrou que, entre novembro de 2018 e novembro de 2019, a enfermeira, utilizando-se do cargo de chefia que exercia no hospital, inseriu plantões na folha de pagamento do Estado da Paraíba, sem que as enfermeiras plantonistas tivessem trabalhado na data. Após a quantia ser creditada na conta das agentes públicas, era repassada para ela por transferência bancária ou entrega do numerário em espécie.

O promotor de Justiça informou que não ficou evidenciada conduta omissiva da diretora do hospital e por essa razão não lhe foi imputado o crime em coautoria ou participação. Também explicou que os plantões extraordinários são legais e servem para cobrir a escala ordinária de algum enfermeiro, que, por motivos excepcionais (afastamento, licença, doença etc) não possa comparecer. “Para não deixar a unidade de saúde desguarnecida, chama-se um enfermeiro para cobrir a lacuna, cuja remuneração é paga como plantão extraordinário. Porém, no caso em análise, a promovida inseriu na frequência enfermeiras que não tiraram esses plantões, obrigando-as a repassar o numerário que era pago pelo Estado da Paraíba. Em depoimentos colhidos no Ministério Público, seis delas confessaram o repasse das quantias”, detalhou.

Prejuízo

Segundo a investigação, o esquema resultou em um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 33.463,52. “Atualizado monetariamente até o dia 16 de janeiro de 2023, a quantia representa R$ 42.417,87. Saliente-se que esse valor refere-se ao que foi possível precisar, tendo restado algumas enfermeiras que repassaram valores, todavia não souberam indicar a data e o valor”, ressalvou o promotor de Justiça.

A enfermeira foi exonerada do cargo em novembro de 2019 pelo Estado e denunciada, nessa segunda-feira (16/01), pelo MPPB pela prática reiterada dos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio, previstos nos artigos 299 e 312 do Código Penal, respectivamente. Ela também responderá na esfera civil por improbidade administrativa.

Pedidos

Na ação civil pública, o MPPB requer que a ré seja citada em nome de seus advogados, uma vez que se encontra em outro país, e que seja julgado procedente o pedido para condená-la nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei no 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário), em virtude da prática de ato de improbidade administrativa que violou o artigo 9º, inciso XI, da mesma lei.

Já na denúncia, o MPPB requer a condenação dela nas penas previstas nos artigos 299 e 312 do Código Penal, que equivalem, respectivamente, à reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e em reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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