Prevista no artigo 34 da Constituição Federal, medida busca “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e já foi decretada em outras ocasiões.
Após apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e vandalizarem as sedes dos três Poderes em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro.
“Não existe precedente (para) o que essa gente fez e, por isso, essa gente terá que ser punida. Nós vamos inclusive descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei esse gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocrático e esse gesto de vândalos e fascistas”, disse Lula, ao anunciar a medida.
De acordo com esta matéria originalmente publicada pelo UOL, a possibilidade de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a intervenção com objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que é o secretário executivo do Ministério da Justiça, ou seja, o número dois da pasta e nome de confiança do ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB).
Antes de ocupar essa função, Capelli foi secretário de Comunicação do governo do Maranhão, quando Dino governava o Estado.
Como interventor, ele fica diretamente subordinado ao presidente da República. O decreto dá a Capelli plenos poderes para comandar as forças de segurança do Distrito Federal. Também estabelece que ele poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
Neste domingo (08/01), bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles encontraram pouca resistência das forças de segurança do Distrito Federal, que não mobilizou efetivo suficiente para conter o avanço dos invasores pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde ficam os edifícios invadidos.
O secretário de Segurança do DF no cargo no momento desses atos violentos era o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Anderson Torres, que assumiu a função na última semana. Ele está nos EUA e foi exonerado do cargo pelo governador Ibanês Rocha (MDB) após as invasões.
A medida adotada por Lula não é inédita. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) também decretou a intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Na avaliação do constitucionalista Daniel Sarmento, professor da UERJ, a intervenção se justifica no caso do Distrito Federal agora porque a tensão se mantém há várias semanas na capital federal, sem uma ação eficiente de repressão pelas forças de segurança, tendo culminado na grave invasão e depredação das sedes dos três Poderes neste domingo.
No dia 12 de dezembro, data da cerimônia de diplomação de Lula como presidente eleito, bolsonaristas já tinham tentado invadir a sede da Polícia Federal e ateado fogo em carros e ônibus.
“Eu não acho que a simples exoneração do Anderson Torres resolva tudo, porque esse cenário é anterior. Se havia dezenas de ônibus vindo para a Esplanada, era quase que crônica de uma morte anunciada que ia dar uma confusão muito grande”, afirmou.
“Não se viu um efetivo suficiente, nenhuma ação de dissuasão para evitar que cenas lamentáveis como gente quebrando o Congresso, o Supremo ocorresse”, disse ainda.