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Paraíba

Abracrim promove valorização dos criminalistas e cria observatório da advocacia criminal

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Pautas sobre matérias processuais penais estiveram durante todo o ano de 2022 sendo abordadas e discutidas nos Tribunais Superiores, fixando diretrizes sobre diferentes temas de interesse da advocacia criminal brasileira. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) esteve presente em todas as discussões e participou ativamente de assuntos de interesse dos brasileiros, como por exemplo, durante todo o processo eleitoral quando firmou parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para e realização da campanha de prevenção aos crimes eleitorais.

Outra ação importante que marcou 2022 foi a criação do Observatório da Advocacia Criminal. A iniciativa tem como objetivo monitorar em tempo real todos os assuntos, matérias e temas de interesse da advocacia criminal veiculados no âmbito do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, da imprensa, das redes sociais e dos grupos de mensagens, bem como observar informações compartilhadas em todas as plataformas físicas e digitais.

Para o advogado Sheyner Asfora, que tomou posse como presidente nacional da Abracrim em setembro, durante a realização do 11º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, realizada em Florianópolis, ao fazer um balanço do ano, disse que a entidade teve um 2022 de muito trabalho e sempre presente nas discussões dos temas de interesse da advocacia criminal, sobretudo na defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas criminalistas e na preservação do estado democrático de direito.

“A Abracrim está vigilante a tudo que envolve as matérias penais e processuais penais e também ao que garante as prerrogativas profissionais. O advogado e a advogada criminalista asseguram a defesa da liberdade com um trabalho ético à serviço do cidadão. Essa é uma nobre função, que resguarda o que é previsto na Constituição Federal, por isso, deve ser respeitada e lembrada todos os anos. A Abracrim atuou, em ações proativas, sobretudo nas matérias que foram pautas nos Tribunais Superiores  com vistas a assegurar direitos e a garantir o livre e independente exercício da advocacia criminal”, pontuou Sheyner.

Entre as realizações do ano, se destaca o seminário de Direito Penal Eleitoral, em Brasília, e que contou com a presença de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além de muitos advogados e advogadas que participaram ativamente do evento. O seminário abordou temas atuais e desafios do Direito e da Justiça Eleitoral, crimes eleitorais, fake news e liberdade de expressão, tudo sob uma perspectiva de defesa do Estado Democrático de Direito.

Outra ação importante foi a manifestação dirigida ao Supremo Tribunal Federal em defesa do livre exercício profissional e da promoção dos valores dos direitos fundamentais. No documento, assinado pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo procurador-geral da entidade, Thiago Minagé, a Associação pede a revogação imediata da exigência de autorização expressa para que a pessoa acusada tenha acesso aos seus advogados, além de defender a valorização e a independência da advocacia criminal.

Pautas – Sheyner lembra que em fevereiro, no julgamento das ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, o STF fixou que são necessárias condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária, apenas sendo cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; for justificada em fatos novos ou contemporâneos; for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Também em fevereiro, a Suprema Corte afirmou que o reconhecimento de pessoas realizado em sede de inquérito policial deve seguir o regime procedimental determinado no artigo 226 do Código de Processo Penal. O entendimento foi fixado pela 2ª turma durante o julgamento do RCH 206846/SP, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Os Ministros afirmaram que a desconformidade do procedimento determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e a absolvição do réu.

Também estiveram em pauta matérias que geram muitas polêmicas, a exemplo da mudança de interpretação legal quanto ao início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória da pena, onde o STF, ao julgar o ARE 848.107 — tema 788 da Repercussão Geral, decidiu que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e não apenas para a acusação, indo de encontro ao que consta na redação do art. 112, I, do Código Penal.

Já em novembro, o STF reafirmou a prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado durante as audiências e sessões julgamentos, afirmando que tal prerrogativa não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A questão foi enfrentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4768/DF.

Fora de pauta – Segundo Sheyner Asfora, ao término de mais um ano, ainda ficaram de fora da pauta dos Tribunais Superiores diversos temas relevantes, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6735) – STF, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, subscrita pelo advogado e professor Cezar Roberto Bitencourt, que trata acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena quando a condenação criminal, prolatada no contexto do Tribunal do Júri, estabelecer pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

À frente dessa ação, o advogado Cezar Roberto Bitencourt explica que antecipar a execução de pena, antes do trânsito em julgado é inconstitucional já que a autorização para o cumprimento de pena só pode ser dada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “E o mais grave, decisão de juiz togado, com todas suas garantias constitucionais não pode determinar a execução antecipada, esbarrando na proibição constitucional, mas o legislador ordinário autoriza que decisão de juízes de fato, que não fundamentam a decisão e não examinam a prova, possa ser cumprida antecipadamente, quando for igual ou superior a 15 anos de prisão. Assim, temos dois pesos e duas medidas”, destacou Cezar Bitencourt.

Também permaneceu fora da pauta a ADI 6298 – STF que trata acerca da impugnação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil ao artigo 3º da Lei n. 13.964/2019, que acrescentou os artigos 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E e 3°-F ao Código de Processo Penal e institui a figura do juiz das garantias; e artigo 20 da Lei n. 13.964/2019, que determina o prazo de ‘vacatio legis’ (vacância da lei) para a vigência respectiva. Nesta última, a Abracrim figura como o terceiro que ingressa no processo, tendo como advogados Elias Mattar Assad e Aury Lopes Junior.

Abracrim – Fundada há 29 anos, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas busca a defesa das garantias do livre exercício profissional e direitos dos advogados e advogadas criminalistas, além de promover a cooperação e capacitação no segmento, fortalecendo a classe e assegurando a efetividade de suas prerrogativas no exercício profissional.

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Paraíba

TJPB aceita denúncia do MP contra prefeito por irregularidades junto a previdência dos servidores

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Desterro, Valtércio de Almeida Justo. De acordo com a acusação, o gestor deixou de repassar integralmente ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Desterro (Desterropreve) as contribuições previdenciárias patronais entre os anos de 2017 a 2020.

O Ministério Público ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do município de Desterro durante o período indicado, devido à omissão do prefeito no repasse dos encargos previdenciários.

Durante o julgamento, a Procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho afirmou que as provas colhidas demonstram que o gestor, repetidamente, deixou de pagar as contribuições, violando a Lei Municipal nº 207/2009. “A prova coletada demonstra que o acusado, mês após mês, não pagou os valores da contribuição patronal, descumprindo nitidamente a legislação”, declarou a procuradora.

O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, no voto do processo nº 0817608-81.2023.8.15.0000, destacou que a denúncia atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. “Encaminho meu voto pelo recebimento da denúncia contra Valtércio de Almeida Justo, porém, sem o afastamento do cargo”, concluiu o desembargador.

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Paraíba

João prestigia Final do Campeonato Brasileiro de Ginástica e destaca importância do evento na PB

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O governador João Azevêdo prestigiou, no domingo (22/09), a Final do Campeonato Brasileiro de Ginástica, ocasião em que também participou da premiação aos atletas. Realizado no Ginásio Ronaldão, o evento trouxe, logo após as Olimpíadas de Paris, nomes como Rebeca Andrade, ouro na capital francesa, Lorrane Oliveira, Jade Barbosa, Júlia Soares e Arthur Nory.

Para João Azevêdo, a escolha da Capital paraibana para sediar o Brasileiro de Ginástica demonstra a capacidade do Estado na realização de grandes eventos. “Gostaria de agradecer a todos que tiveram a oportunidade de ajudar na formatação e na execução desse grande projeto, que levou a Paraíba para o Brasil e para o mundo, mostrando a nossa capacidade de realizar grandes eventos. Gostaria, ainda, de agradecer à nossa Confederação Brasileira de Ginástica, em nome de Cacá Resende, que dirige de maneira brilhante a CBG. Estamos prontos para fazer pelo esporte aquilo que nos cabe”, afirmou.

“É uma honra e uma grande satisfação participar dessa Grande Final do Campeonato de Ginástica. São eventos que incentivam nossos jovens, que têm a oportunidade de ficar ao lado de seus ídolos, mas também que movimentam a nossa economia. Por isso, o nosso Governo não medirá esforços para que a Paraíba continue a sediar esses espetáculos”, garantiu o chefe do Executivo estadual, no Ronaldão lotado.

Rebeca Andrade externou satisfação por estar na Paraíba e destacou a importância do evento. “É muito importante poder mostrar que vários lugares podem receber esportes que são de tamanha grandiosidade. Foi uma honra estar aqui, foi uma honra poder conhecer tantas pessoas. Acredito que aqui a gente tenha muitos talentos também e espero que isso continue sendo incentivado”, comentou.

Em seguida, o governador João Azevêdo e a primeira-dama Ana Maria Lins participaram da cerimônia de premiação aos finalistas. O gestor paraibano entregou medalhas a própria Rebeca Andrade, primeiro lugar na prova de paralelas assimétricas (14,500), Gabriela Vieira (13,100) e a Isabel Ramos (13,000). No individual geral, a campeã foi Júlia Soares — Rebeca, a grande favorita, não participou da prova.

Já a primeira-dama participou da premiação às finalistas do solo feminino: Hellen Silva (13,300); Júlia Coutinho (13,200) e Maria Heloisa Moreno (12,667).

Também ocorreram competições no masculino. No salto, por exemplo, o campeão foi Tomás Florêncio (14,200); Diogo Soares, com nota 14,150, foi prata; e Yuri Guimarães (13,900) foi bronze. O grande destaque foi Caio Sousa, com a conquista do individual geral e três medalhas de ouro na barra fixa, nas paralelas e nas argolas.

A Final do Campeonato Brasileiro de Ginástica foi prestigiada por Lindolfo Pires, secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel); Harlen Vilarim, secretário-executivo da Sejel; Maria Luciene Resende, presidente da CBG, entre outras autoridades.

Logo após o Campeonato Brasileiro de Ginástica, João Pessoa continua na rota dos grandes eventos esportivos, com o Paraíba Beach Games. Serão 45 dias dedicados aos esportes de praia, com destaque para as etapas do vôlei de praia — entre as quais, o Circuito Brasileiro e o Mundial e os Jogos da Juventude. O Beach Games tem início a partir de 10 de outubro.

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Paraíba

Nesta segunda: Justiça julga pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Raíssa Lacerda

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A Justiça irá julgar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), nesta segunda-feira (23/09). A parlamentar da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi presa Polícia Federal (PF) na quinta-feira (19/09) durante a segunda fase da ‘Operação Território Livre’, na Capital do Estado da Paraíba, para combate ao aliciamento violento de eleitores e organização criminosa atuante.

Raíssa é suspeita de liderar um esquema criminoso que, através de controle de território, juntamente com outras pessoas investigadas, estaria exercendo influência no pleito eleitoral, praticando condutas de constituição de organização criminosa, uso de violência para coagir o voto e outros que restarem comprovados.

Os advogados da vereadora Raíssa apresentaram pedido de habeas corpus alegando que ela é ré primária, possui boa conduta social e bons antecedentes, tem residência fixa e exerce o cargo de vereadora de João Pessoa, de modo que não haveria qualquer risco a devida persecução criminal no presente caso.

Além disso, a equipe jurídica de Raíssa argumenta que ela possui Síndrome do Pânico, Transtorno de Ansiedade Generalizada e depressão. A defesa também informou que Lacerda é curadora e representante do irmão que é pessoa inimputável e com deficiência mental.

O pedido será analisado pela juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio de Novais.

A defesa da parlamentar também alega que não existe qualquer envolvimento da vereadora com aliciamento violento de eleitores e com o tráfico de drogas e disse que Raíssa está sendo vítima de acusações mentirosas para mancharem a imagem dela e obterem vantagens eleitorais prejudicando a sua candidatura.

Na primeira fase da operação, realizada na terça-feira (10/09) a parlamentar já havia sido alvo de cumprimento de mandado de busca e apreensão.

Na ocasião, foram apreendidos, o montante de R$ 35 mil em dinheiro, vários documentos com dados pessoais de diversas pessoas, que não eram residentes no local da busca, além de contracheques de funcionários da Prefeitura e aparelhos celulares, provas que podiam indicar materialidade e autoria e reforçar os elementos já colhidos durante a investigação policial, objetivando a responsabilização dos envolvidos pelos crimes eleitorais praticados.

Na segunda fase, após coleta de novas provas, foi determinada a prisão da vereadora e também de outras cinco pessoas: Pollyana Monteiro Dantas dos Santos, suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar; Taciana Batista do Nascimento, usada por Pollyana para exercer influência na comunidade, uma vez que é ligada ao centro comunitário Ateliê da Vida; Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, articuladora de Raíssa Lacerda no Alto do Mateus; suspeita de ter ligação com facções do bairro; e, Keny Rogeus Gomes da Silva, marido de Pollyanna e apontado como chefe da facção criminosa ‘Nova Okaida’; já estava preso no PB1.

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