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Veja quem pode pedir a aposentadoria do INSS com regras mais vantajosas

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O trabalhador que atendia aos requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, de 13 novembro de 2019, mas não solicitou o benefício à época, não pode ser prejudicado pela mudança na legislação. Este é o chamado direito adquirido, ou seja, o segurado não pode sofrer prejuízo pela implementação de nenhuma lei posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria.

De acordo com esta matéria publicada pela Folha, isso significa que quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor tem o direito de pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exigem idade mínima ou pedágio da regra de transição.

O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.

“Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha.

Já o trabalhador que tem o direito adquirido, mas continua contribuindo, precisa ficar atento ao solicitar o benefício, uma vez que a regra de transição pode ser mais vantajosa. Por lei, o INSS deve conceder o benefício que for mais vantajoso ao trabalhador.

Para saber qual regra vale mais a pena, o ideal é fazer um planejamento previdenciário, analisando os requisitos antigos e os atuais, assim como o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.

“O segurado pode fazer uma simulação das regras de transição e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele não consegue saber o valor do benefício. O ideal seria procurar um advogado especializado na área previdenciária para que obtenha essa análise e saiba requerer o benefício na hora certa e com a melhor renda”, orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

COMO COMPROVAR O DIREITO ADQUIRIDO

Saraiva alerta de que não é incomum que a calculadora do INSS ofereça estimativas equivocadas, já que pode haver inconsistência no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Por isso, além de procurar um especialista para auxiliar no pedido de aposentadoria, é necessário reunir o maior número de documentos possível para comprovar o direito adquirido.

Os documentos exigidos variam de acordo com o histórico profissional de cada segurado. Contudo, os principais meios de comprovação são a carteira de trabalho, a GPS (Guia da Previdência Social) e o próprio extrato previdenciário fornecido pelo INSS.

A comprovação de serviço militar exige uma certidão específica, assim como profissionais expostos a ambientes nocivos precisam apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Quem processou o ex-empregador também precisa comprovar salários e valores conquistados na Justiça trabalhista com documentos processuais.

Além disso, Bramante lembra que períodos como trabalhador rural, em outro regime previdenciário, a exemplo de sistemas de previdência municipal ou estadual, e contribuições individuais como autônomo, empresário, eventual ou ministro de confissão religiosa, por exemplo, também entram na conta.

QUANDO ENTRAR NA JUSTIÇA

Se o pedido de aposentadoria foi negado ou não considerou a regra mais vantajosa, a primeira coisa que o segurado deve fazer é entrar com um recurso administrativo. “O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão autônomo e pode ser uma saída estratégica em alguns casos, em vez de ingressar com ação judicial”, diz Bramante, do IBDP.

A recomendação é recorrer à Justiça apenas quando a possibilidade de recurso administrativo se esgotar. Porém, Saraiva afirma que há situações controversas nas quais o INSS não costuma reconhecer o direito ao benefício —como é o caso da revisão da vida toda, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início de dezembro.

Nestes casos, os tribunais se tornam a única opção. “Mesmo o STF tendo acatado o direito aos trabalhadores, o INSS não costuma reconhecer essa demanda administrativamente”, diz o advogado previdenciário.

Vale lembrar que todas as etapas administrativas —pedido inicial, envio de documentos adicionais e solicitações de recursos administrativos– podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS. Toda a comunicação entre a Previdência e o usuário —como necessidade de documentos extras, bem como as justificativas para indeferimento— também é feita pela plataforma.

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Lixo: Paraíba lidera ranking de maior concentração de macrorresíduos plásticos em praias do país

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O Estado da Paraíba lidera ranking de maior concentração de lixos classificados como macrorresíduos plásticos depositados nas areias das praias do país.

No recorte por estado, Paraná, Piauí e Pernambuco têm a maior quantidade de microplástico nas areias, enquanto Paraíba, Pernambuco e Paraná compõem o pódio dos macrorresíduos plásticos que são resíduos de plástico de maior tamanho, como garrafas, sacos, copos descartáveis, canudos, embalagens e fraldas.

As praias da Paraíba que primeiro aparecem no ranking das mais sujas do Estado e do país são: Formosa (Cabedelo), Fagundes (Lucena), Gramame (Conde), Cardosas (Baía da Traição). As praias de Cabo Branco (João Pessoa), Barra de Camaratuba (Mataraca), Miriri (Rio Tinto), Azul (Pitimbu), dentre outras, aparecem em seguida. (Clique aqui e veja o ranking completo)

No outro extremo, as praias do Rio de Janeiro, Sergipe e Amapá são aquelas com menor concentração de microplásticos, enquanto as do Maranhão, Piauí e Sergipe apresentam menor quantidade de macrorresíduos plásticos.

O levantamento foi realizado pela Sea Shepherd Brasil, em parceria com o Instituto Oceanográfico da USP e patrocinada pela Odontoprev, apresenta os resultados iniciais da Expedição Ondas Limpas, o maior estudo já realizado sobre o perfil dos resíduos marinhos no Brasil. Após 16 meses de expedição, cobrindo mais de 7.000 km da costa e 306 praias, o estudo evidenciou a onipresença do plástico ao longo de todo o litoral do país.

A expedição percorreu 201 municípios brasileiros, do Chuí ao Oiapoque, e analisou uma área equivalente a 22 campos de futebol para mapear os resíduos marinhos. Os resultados mostraram que 100% das praias do Brasil contêm resíduos plásticos, e microplásticos foram encontrados em 97% delas. Do total de resíduos, 91% são plásticos, sendo 61% itens descartáveis, como tampas de garrafa. Entre os macrorresíduos, o maior volume foi de bitucas de cigarro.

Além de trazer à tona o estado crítico da poluição marinha no país, o estudo também revelou que as praias mais isoladas e protegidas, como áreas de proteção integral, estão entre as mais afetadas por resíduos plásticos de uso único, expondo um paradoxo entre as zonas de conservação e a presença massiva de poluição.

Os dados coletados vão além dos números chocantes: oferecem um panorama profundo sobre os tipos de plásticos e resíduos, destacando a importância de políticas públicas mais robustas e ações governamentais urgentes para enfrentar a crise da poluição.

“Pretendemos que os resultados do projeto não somente choquem, mas provoquem a ação, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas e de uma mudança na cultura de consumo de plástico no Brasil.”, afirma Nathalie Gil, presidente da Sea Shepherd Brasil.

A expedição seguiu uma metodologia científica rigorosa, seguindo o protocolo da UNEP para a coleta de dados, com amostras analisadas em laboratório para identificar a origem dos microplásticos. Um relatório resumido, com diagnósticos e propostas de soluções, já está disponível, e o lançamento de um artigo científico mais detalhado está previsto.

Confira infográfico:

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

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