Dos 71 municípios paraibanos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social, 16 ainda não promoveram a reforma estabelecida com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Outros 38 deixaram de observar requisitos legais, sendo passíveis de Alertas. Os dados estão consolidados no Relatório de Acompanhamento da Gestão, referente ao 2º Quadrimestre do ano, que foi apresentado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, na quarta-feira (21), durante a última sessão plenária da Corte em 2022.
O Relatório foi produzido pelo Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência, vinculado à Diretoria de Auditoria e Fiscalização do TCE, e resultou na emissão de 112 Alertas, sendo 57 direcionados aos gestores dos respectivos regimes próprios de previdência e 55 destinados aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com os números apresentados de forma global e consolidados, enfatiza o conselheiro Fernando Catão, o levantamento tem como escopo avaliar a efetiva implantação da reforma previdenciária nos regimes próprios dos municípios e do Estado da Paraíba, e abrange aspectos relacionados à execução orçamentária, situação financeira, situação atuarial, política de investimentos e Certificação de Regularidade Previdenciária – RP.
Inadequação – É importante ressaltar, acrescentou o presidente Fernando Catão, que o chefe do Executivo deve atentar para a necessidade de implementação da norma constitucional, devendo adotar medidas em relação à questão, tendo em vista que a inadequação aos dispositivos de aplicação obrigatória trazidos na EC no 103/2019 pode levar o ente a perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, com isso, deixar de receber recursos federais, além de outras consequências.
O Trabalho envolve a relação entre contribuintes e beneficiários do regime, no tocante à adequação da legislação à nova forma de cálculo das despesas administrativas dos RPPS que se encontram sob a jurisdição do Tribunal de Contas, requerendo-se assim a adoção de medidas com vistas à realização da compensação previdenciária e utilização do e-Social. Os relatórios em questão encontram-se disponíveis para acesso no Portal do TCE-PB, no endereço eletrônico: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais
Conforme os dados do Banco de Legislação, instituído pelo TCE, os municípios de Belém do Brejo do Cruz, Bom Jesus, Cuité, Juazeirinho, Mari, Nova Palmeira, Paulista, Picuí, Pilõezinhos, Poço de José de Moura, Queimadas, Sapé, São José da Lagoa Tapada, São José dos Ramos, Soledade e Taperoá ainda não iniciaram a reforma previdenciária e continuam utilizando-se das regras anteriores.
No levantamento verificou-se que 17 municípios editaram normas que possibilitam a inserção das novas regras, mesmo considerando-se as inconsistências verificadas durante a análise da legislação, passíveis de correções. Estão nesta relação os regimes próprios de Alagoa Nova, Bayeux, Bonito de Santa Fé, Cabedelo, Caldas Brandão, Campina Grande, Esperança, Frei Martinho, Guarabira, João Pessoa, Montadas, Paraíba, Patos, Pilões, Princesa Isabel, Santa Luzia e Sertãozinho.
Previdência do Estado – Em relação ao regime próprio do Estado da Paraíba, o relatório aponta que no período de janeiro a agosto de 2022, a receita arrecadada correspondeu a R$ 757.562.891,93, enquanto a despesa empenhada no mesmo período equivaleu a R$ 1.970.376.133,82, o que resulta em um déficit de R$ 1.212.813.241,89. Considerando os aportes recebidos do Poder Executivo Estadual no mesmo período (R$ 1.266.971.641,56), o RPPS do Estado da Paraíba apresentou, no período em questão, um superávit de R$ 54.158.399,67.
Os números comparativos mostram que o RPPS de João Pessoa chegou ao final de agosto de 2022 com saldo de disponibilidades para fazer em face de 16,59 folhas de pagamento de benefícios. A Paraíba Previdência – PBPrev e o regime previdenciário de Campina Grande dispunham, de recursos suficientes para fazer face a, respectivamente, 3,42 e 1,96 folhas de pagamento de benefícios, enquanto que no RPPS do município de Bayeux – no mesmo período, os recursos eram insuficientes para custear sequer uma folha de benefícios (0,15 folhas), encontrando-se, portanto, extremamente dependente dos repasses do Executivo para honrar seus compromissos.
Benefícios – A análise feita pela Auditoria do TCE contemplou itens relacionados à instituição de normas que visassem, além de outros aspectos previdenciários, implantar, a nível estadual e municipal, regras de concessão de benefícios previdenciários. No âmbito do Estado da Paraíba foi promovida reforma mediante Emendas à Constituição Estadual ECE nºs 46/2020 e 47/2020 e, no âmbito dos municípios paraibanos que instituíram Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, as reformas se deram por meio de Emendas às Leis Orgânicas Municipais – ELOM e legislação correlata.
O conselheiro Fernando Catão explicou que os técnicos do TCE fizeram estudos específicos com base na legislação produzida nos regimes próprios dos entes paraibanos, objetivando promover a atualização do sistema informatizado da Corte de Contas, visando permitir o envio eletrônico dos processos de concessão de benefícios previdenciários contemplados com as novas regras. “Objetivou-se, ainda, identificar na legislação analisada aspectos que necessitam da atuação dos respectivos poderes executivos com vistas à correção de falhas ou omissões detectadas, a fim de permitir sua efetiva aplicação no âmbito local”, destaca o relatório.